O processo de preenchimento das vagas para as creches municipais do ano letivo de 2025, da Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), foi divulgado hoje (17-jan) no link: https://inscricaocreche.semed.manaus.am.gov.br.
O cadastro de acesso às vagas, ocorreu pelo edital de nº 003/2024 da Semed, que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 17 de dezembro de 2024, com base no artigo 30, III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº9.394 de 20/12/1996.
O secretário em exercício da Semed, Radyr Júnior, destacou a importância para os pais e responsáveis ficarem atentos sobre o período para a efetivação da matrícula de seus filhos,
“Estamos divulgando o resultado do processo seletivo das creches da Semed. É importante você checar se o nome da sua criança está inserido no resultado da seleção. No período de 20 a 23 os responsáveis devem fazer a efetivação da matrícula. É importante você não deixar de vir, caso não venha no dia 24, ou seja, um dia depois, já perde automaticamente a vaga”, concluiu.
Crianças classificadas
Para efetivar a matrícula, o responsável legal da criança classificada deve comparecer à unidade de ensino pretendida para realizar a referida matrícula no prazo de até três dias úteis, contar do dia seguinte à data de divulgação dos resultados, munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos:
- a) Documento de identificação do responsável pela criança;
- b) Certidão de nascimento da criança;
- c) No caso de responsável legal, apresentar documento comprobatório;
- d) Duas fotos 3×4 da criança, coloridas e recentes;
- e) Cartão de vacina da criança e declaração de vacinas atualizadas, expedida pelas Unidades Básicas de Saúde;
- f) NIS da criança, se inscrita no CadÚnico;
- g) Comprovante de residência (preferência conta energia elétrica; no nome do pai, mãe ou do responsável legal pela criança) ou declaração de comprovação de endereço;
- h) Laudo médico ou laudo realizado por equipe multidisciplinar (no caso de criança com deficiência e/ou atipicidade);
- i) Decisão judicial de medida protetiva (no caso de mãe sob medida protetiva ou criança sob medida protetiva ou acolhimento institucional);
- j) Comprovante de vínculo empregatício (no caso de mãe trabalhadora);
- k) Comprovante de matrícula em ensino regular da rede pública municipal ou estadual (no caso de mãe adolescente);
- l) Documento comprobatório por meio da certidão de nascimento (no caso de filho do servidor Semed na escola de sua lotação) limitado a 10% das vagas por unidade escolar.