O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou seguimento à reclamação constitucional ao radialista Ronaldo Tiradentes e manteve a decisão da juíza da 10ª Vara Cível, Mônica Raposo Chaves, que suspendeu a veiculação de fakenews contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) em painéis de leds/outdoores.
Na decisão, Barroso avalia que Tiradentes extrapolou o exercício regular do direto de expressão e da informação. Na avaliação do ministro, as mensagens veiculadas nos outdoores apresentam ilações, ou seja, mentiras contra o parlamentar. Para o ministro, a liberdade de expressão tem seus limites.
O radialista que apresenta o programa Manhã de Notícias na rádio Tiradentes alegou que a decisão da juíza Mônica Raposo afrontou a autoridade do STF no julgamento da ADPF nº 130, e também violou garantias constitucionais. Ronaldo pediu também, em caráter liminar, a suspensão do processo nº 51.514.
O ministro, ao analisar o pedido, negou seguimento à reclamação e manteve suspensa a veiculação de mensagens falsas contra Eduardo Braga.
Luís Roberto Barroso verificou que a “determinação de retirada das publicações em nada ofende a liberdade de imprensa, mas evidencia mero controle a posteriori do ato praticado”.
“O confronto entre liberdade de expressão e o direito à honra de vítimas em razão da divulgação sistemática de notícias falsas injuriosas configura uma situação recente, que não foi apreciada, sequer de passagem, na ADPF nº 130”, analisou o ministro do STF.
Ronaldo Tiradentes assumiu campanha difamatório contra Braga
Nas últimas semanas, Ronaldo Tiradentes assumiu a coordenação de uma campanha com publicação de conteúdos difamatórios, injuriosos e caluniosos, utilizando seu programa de rádio e TV, além de painéis de leds/outdooress e carros de som com informações falsas contra o senador Eduardo Braga.
Irritado com as medidas que amparam o senador, o radialista continua desrespeitando decisões judiciais, que não impedem o apresentador de exercer plenamente o jornalismo.
Ronaldo Tiradentes está apenas impedido pela Justiça de continuar espalhando fakenews, desrespeitando a Constituição.
Leia a decisão do STF.