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6 de abril de 2025 | 17:31

Concessionárias de água e luz têm que comunicar consumidores antes de fazerem inspeção em medidores

Agora é lei. As empresas fornecedoras de serviços de energia elétrica e água só poderão fazer inspeção ou vistoria técnica nas residências dos consumidores se eles forem notificados com pelo menos dez dias de antecedência. É o que determina a Lei nº 5.797, de autoria dos deputados Dermilson Chagas (Podemos), Carlinhos Bessa (PV) e Sinésio Campos (PT).

A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 596/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e promulgada no dia 23 de fevereiro de 2022.

O deputado Dermilson Chagas explicou que a lei determina que as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de fornecimento de energia e água notifiquem previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica nos medidores instalados nas residências dos consumidores.

“Durante as reuniões da CPI da Amazonas Energia, constatamos que a concessionária vem desrespeitando vários direitos dos consumidores, inclusive desrespeitando as leis estaduais nº 5.143 e nº 5.145 e a decisão judicial que atendeu a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para que não houvesse corte de energia e água durante a pandemia. Isso nunca foi respeitado pela Amazonas Energia. Além disso, há relatos de casos de truculência na abordagem aos consumidores”, afirmou Dermilson Chagas.

Em defesa dos consumidores

O deputado lembrou que na 6ª reunião da CPI da Amazonas Energia, realizada dia 26 de outubro de 2021, o defensor público Cristiano Pinheiro da Costa, que atua como coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-AM, relatou que nos últimos três anos, de 100% das reclamações recebidas pelo Nudecon, cerca de 40% dizem respeito ao serviço de fornecimento de energia elétrica.

“O que estamos percebendo é que a Amazonas Energia age sempre de forma a desfavorecer o consumidor, e isso está errado. O consumidor tem direitos e eles precisam ser respeitados”, enfatizou o deputado Dermilson Chagas.

Medidores não são periciados pelo Ipem

O parlamentar disse que um exemplo de que a Amazonas Energia não respeita os direitos do consumidor é o fato de que a concessionária não envia os medidores para serem analisados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM), que é o órgão mais apropriado para a realização dessa tarefa, pois é a instituição delegada do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“Eles mantêm um contrato com uma empresa terceirizada que faz a análise dos medidores e que, posteriormente, gera um relatório. E o mais intrigante é que esses relatórios sempre desfavorecem os consumidores. Isso é, no mínimo, suspeito”, destacou o deputado Dermilson Chagas.

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