Com o apoio do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania), o Projeto de Lei nº 77/2022 que dispõe sobre as normas gerais para a realização de concursos públicos no Amazonas avançou na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
Isto porque, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa (CCJR-Aleam) aprovou, na última terça-feira (14-jun), a matéria que evita a eliminação automática de candidatos que, mesmo tendo alcançado a média prevista em edital, classificaram-se abaixo do número de vagas.
Nesta quarta-feira, 15-jun, representantes da comissão dos concursseiros ocuparam a galeria do Poder Legislativo.
Através de emenda modificativa à lei, aprovada de forma unânime pelos membros da CCJR, o parlamentar visa derrubar a cláusula de barreira, item que restringe a quantidade de candidatos aprovados que seguem para as próximas etapas dos concursos públicos, mesmo que tenham atingido a pontuação mínima exigida no edital.
O objetivo de Wilker reforça que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital não poderão ser considerados eliminados, respeitando os critérios estabelecidos no edital e a validade de dois anos do concurso público, prorrogável uma vez, por igual período.
“Apesar da previsão de não eliminação sumária dos candidatos que alcançaram a nota de corte da prova, ainda serão observados os mandamentos referentes aos critérios do Edital, como os requisitos de idade e de validade do concurso público. […] Tal observação é fundamental para que não se abram margens para diferentes interpretações futuramente, quando a lei já estiver em vigor, colocando assim a segurança jurídica dos certames em fragilidade”, justifica o parlamentar em sua emenda.
A emenda parlamentar tem a finalidade de evitar que, ao final do processo dos certames públicos, ocorra a sobra de vagas, tendo em vista que as etapas dos concursos não são limitadas apenas à prova, mas também inclui outras fases como avaliação curricular, avaliação física e médica, de caráter eliminatório.
“Diante do exposto, para que não ocorra o evento narrado no parágrafo anterior, é que se faz necessária a apresentação da propositura em questão, de modo a garantir que o concurso público tenha êxito, alcançando e satisfazendo a necessidade da Administração Pública”, explica Wilker, ao pontuar, também, que o PL favorece a criação do quadro de reserva.
Após aprovação na CCJR, o Projeto de Lei nº 77/2022 segue em tramitação para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Obras, Patrimônio e Serviços Públicos (COPSP) da Casa Legislativa.