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24 de novembro de 2024 | 22:16

Orientações sobre a nova “Lei das Sacolas”

Desde 2021 a população manauara vem discutindo sobre a proibição de venda e distribuição gratuita das sacolas plásticas em supermercados e estabelecimentos comerciais. Algumas pessoas aprovam a medida e outras nem tanto, pois segundo relatos, principalmente, de donas de casa, a lei não ajuda em nada o meio ambiente, uma vez que a própria população não o preserva como deveria.

Desde que surgiram, em 1970, as sacolas plásticas fazem parte da rotina das pessoas, que muitas vezes as reutilizam para recolher lixo em casa. Essa prática, porém, dificulta a sua reciclagem e gera danos ao meio ambiente, pois além de serem produzidas a partir da matéria prima, o petróleo, elas entopem bueiros, poluem a água e causam a morte de muitos animais. Por essa e outras razões, Manaus adotou a proibição da circulação das sacolas no comércio.

A Lei das Sacolas

Muitas pessoas ainda não sabem como foi criada a “Lei das Sacolas” e pedem explicação quanto à medida. O plástico leva, em média, 450 anos para se decompor na natureza e a capital amazonense se torna poluída em excesso, principalmente em períodos festivos. Rios e igarapés que cortam a cidade são cheios de lixo, entulho e muito plástico. Pensando nisso, o então vereador Marcelo Serafim, criou a lei com o objetivo de amenizar mais os danos ao meio ambiente.

Em 2021, quando entrou em vigor a “lei das sacolas”, grande parte das pessoas não apoiou a medida e, por isso, a lei foi adiada para 20 de outubro de 2022, com o objetivo de que a população se adequasse a ela. Conforme descrito no Artigo 1°:

“Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”,

fica registrado a lei em documento oficial.

 

Ainda, de acordo com o documento, “a partir de 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.

Quanto às sacolas biodegradáveis, a aposentada Maria das Graças Andrade, de 60 anos, acredita que são mais caras e “a medida é injusta, pois a população já paga tanto imposto”.

“Acredito que, agora, vou ter que levar sacola de casa. [Eu] reutilizo as sacolas plásticas em casa para recolher lixo, limpar o cocô do cachorro. Não dá para usar papel porque rasga se molhar”, lamenta.

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