14 de fevereiro de 2026 | 00:08

STF bate o martelo sobre uso de sacolas em supermercados de Manaus

Na última quarta-feira (19-out), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei municipal sobre o uso de sacolas em supermercados.

A lei em questão serve para os municípios de Marília (SP) e Manaus (AM) e determina a substituição de sacolas plásticas por sacolas de material biodegradável

A decisão foi tomada de maneira unânime, sendo reconhecida pelos ministros como constitucional. Com fins sustentáveis, a Corte decidiu ao final do julgamento pela aprovação de tese jurídica que será aplicada a todos os processos que envolvem o assunto no Judiciário brasileiro.

Uso de sacolas plásticas é proibido por lei em Marília (SP) e em Manaus (AM). A lei entrou em vigor no último dia 20.

O projeto chegou ao Supremo através de recurso da procuradoria de São Paulo. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a norma como inconstitucional por vício de iniciativa. No STF a decisão foi contestada.

De acordo com a procuradoria, o PL deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, não pelo Legislativo. Para o STF, é “constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis”.

A lei da cidade de Marília que chegou a ser considerada inconstitucional é do ano de 2011. Entre os argumentos trazidos pelo relator, o ministro Luiz Fux, esteve a afirmação de que cabe ao poder público tratar da questão da poluição em decorrência do uso das sacolas plásticas.

“A competência legislativa dos municípios é ampla perante as temáticas que não são regulamentadas especificamente por lei federal ou estadual”, afirmou.

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