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21 de novembro de 2024 | 12:10

Projeto de Caio André determina que atletas de escolinhas de futebol estejam matriculados em unidades de ensino

Um Projeto de Lei de autoria do vereador Caio André (PSC) determina que clubes profissionais e escolinhas de futebol da capital assegurem que atletas menores de 18 anos estejam matriculados em instituições de ensino. Em tramitação desde novembro do ano passado, o PL avançou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) após votação em sessão plenária, nesta quarta-feira (10-mai).

A matéria define que os clubes e escolinhas precisarão acatar a medida até a conclusão do Ensino Médio por parte dos jovens atletas, cobrando a frequência e aproveitamento escolar a cada semestre, evitando assim o abandono e a negligência intelectual.

O presidente da CMM, vereador Caio André, explica que o acompanhamento por parte dos clubes e escolinhas deverá ser documentado e envolver também os responsáveis pela criança ou adolescente, e em caso de ausência dos mesmos, o fato deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar.

“Nós, que viemos do esporte, sabemos da importância na formação do cidadão, das nossas crianças, mas isso precisa estar muito bem alinhado com a educação e é disso que nós tratamos. É por isso que o projeto está caminhando, vai para a Comissão de Esportes e eu tenho fé nos meus pares que logo estaremos aprovando esse projeto”, afirmou o presidente da CMM, vereador Caio André.

Caso sancionado pela Prefeitura de Manaus, o PL determina que o descumprimento da lei resultará em aplicação de multa em dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), sendo o valor aumentado em 50% em situações de reincidência.

O PL garante o cumprimento de leis importantes como a Lei Federal nº 9.934/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Moção – Durante sessão plenária, os vereadores aprovaram por unanimidade moção de autoria de Caio André que parabeniza o desembargador Alberto Bezerra de Melo pela posse do cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

 

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