Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram que o prefeito afastado do município de Borba (distante 150 quilômetros de Manaus), Simão Peixoto Lima, pague R$ 13,6 mil em multas por irregularidades identificadas na prestação de serviço de atendimento médico na municipalidade.
A decisão foi proferida hoje (04-jul), na 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.
Formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação apontou possível descumprimento ao artigo 6º e inciso VII do artigo 30 da Constituição Federal, que trata sobre os direitos sociais, entre eles o direito ao acesso à saúde pública como sendo uma competência dos municípios brasileiros.
Conforme o conselheiro-relator, Ari Moutinho Júnior, as irregularidades foram identificadas pela comissão de inspeção extraordinária da Corte de Contas amazonense que esteve em Borba e tomou conhecimento de que o posto de saúde Wilson Ramos nunca teve médico desde sua inauguração, em agosto de 2020.
Segundo o relatório/voto, no posto de saúde foram identificadas diversas impropriedades, como infiltrações na estrutura física das salas de odontologia e enfermaria; ausência de médicos e dentistas atuantes no local; falta de planejamento, evidenciada pela presença de medicamentos vencidos datados de 2021, além de uso inadequado de material destinado a pacientes, como camas sendo utilizadas como mesas, sem a devida higienização.
Fiscalização das unidades de Saúde
Durante a sessão, o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior acolheu propositura de voto do auditor Luiz Henrique, determinando a multa e também recomendando à Prefeitura de Borba que adote medidas que incentivem a participação da comunidade local e dos servidores na fiscalização das unidades básicas de saúde, além de orientar os profissionais de saúde sobre a importância da correta utilização dos materiais e equipamentos do local.
Reprovação
Ainda na sessão, os conselheiros seguiram propositura de voto divergente do auditor Luiz Henrique para reprovar as contas de 2015 da Prefeitura de Itamarati, de responsabilidade do então prefeito João Medeiros Campelo, sem aplicação de multa.
Entre os principais argumentos para a desaprovação está a falta de transparência na gestão fiscal do município. Por ter a proposta de voto aceita pela maioria do Plenário, Luiz Henrique passa a ser o relator do processo.
Ao todo, 20 processos foram apreciados durante a 22ª sessão, sendo cinco prestações de contas; cinco recursos; três representações; quatro embargos de declaração, uma denúncia e três tomadas de contas especiais de convênios.
O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 11 de julho, às 10h.