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24 de novembro de 2024 | 02:47

Conselheiro Fabian, do TCE-AM, suspende licitação de Coari para contratação de serviços fúnebres

Em decisão publicada hoje (27-jul) no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, suspendeu uma licitação da Prefeitura de Coari por indícios de irregularidades na condução do processo licitatório.

De acordo com a decisão, a cautelar foi concedida por possível descumprimento à Lei de Acesso à Informação.

O Pregão Presencial nº 36/2023, realizado pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Coari, previa o registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços fúnebres, com o objetivo de fornecer urnas mortuárias ao município.

No entanto, segundo a denúncia recebida pelo TCE-AM, o edital não foi disponibilizado de forma correta, prejudicando a participação de interessados no certame.

Conforme o relatório do conselheiro Fabian Barbosa, “houve fortes indícios de descumprimento da Lei de Acesso à Informação na publicidade do edital”.

Ao analisar o Portal da Transparência de Coari, constatou-se que o edital e seus anexos não foram devidamente publicados.

De acordo com os dispositivos legais citados na decisão, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso.

No caso específico, as informações concernentes ao procedimento licitatório deveriam ter sido divulgadas de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o que não ocorreu de maneira adequada.

Irregularidade e prazo

No aviso do certame publicado pela Prefeitura de Coari, foi informado que o edital estaria disponível, de forma física, na sede do município.

No entanto, foi exposto na denúncia que uma das empresas interessadas em concorrer tentou fazer a retirada dos documentos e foi informada, no local, que estaria “sem sistema”, e o acesso ao edital estaria indisponível.

Diante dos fatos apontados pela representante, o conselheiro Fabian Barbosa ressaltou que a não suspensão do edital poderia causar prejuízos à administração pública, pois caso seja comprovada a irregularidade, o procedimento licitatório teria de ser refeito.

Com a decisão, o Pregão Presencial 36/2023 da Prefeitura de Coari está suspenso.

O relator deu o prazo de 15 dias para que o prefeito do município, Keitton Pinheiro Batista, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Ivan da Silva, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem justificativas acerca dos temas apontados na medida cautelar.

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