Uma decisão cautelar proferida pelo auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alípio Firmo Filho, determina a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 310/2023 do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, bem como da Comissão Técnica da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Cema).
A decisão foi tomada em meio a alegações de supostas irregularidades na aquisição de produtos para a Saúde Pública no Amazonas.
A determinação foi resultado de uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Biotargeting Representações e Comercio de Produtos para Saúde LTDA, que apontou a retirada abrupta de uma exigência do edital como base para seu requerimento.
A exigência em questão, relacionada ao fornecimento de um Laudo de ensaio ou documento similar, emitido por Organismo de Avaliação de Conformidade – OAC, credenciado pelo INMETRO, atestando a conformidade do produto, nos termos da ABNT NBR 13904, para lote em circulação no mercado, teria sido removida sem justificação sólida e coerente.
“Risco de dano ou prejuízo”
A decisão cautelar ressalta a importância dos pressupostos para a concessão de medidas cautelares, incluindo o “fumus boni iuris” (a plausibilidade ou aparência do direito afirmado) e o “periculum in mora” (o risco de dano ou prejuízo na demora do provimento definitivo).
No caso em questão, a alegação é de que a retirada dessa exigência poderia acarretar danos financeiros ao Estado e prejudicar o bem-estar público, especialmente no contexto da saúde pública.
Em sua decisão, o auditor-relator destacou argumento da empresa de que uma modificação em um requisito que está firmemente estabelecido ao longo de muitos anos, um requisito fundamental para assegurar a qualidade de produtos médico-hospitalares, sem uma justificação sólida e coerente, torna-se evidente a prática de uma ação ilegal que pode acarretar danos financeiros ao Estado ou prejudicar o bem-estar público, particularmente no contexto da saúde pública.
Diante dos argumentos apresentados pela empresa, inclusive levando em conta o perigo da demora, o auditor do TCE-AM decidiu suspender temporariamente o prosseguimento do Pregão Eletrônico até que sejam esclarecidos os fatos e a legalidade da retirada da referida exigência seja avaliada.