O advogado identificado como Manoel Bezerra Rocha, pediu adiamento de uma audiência no Tribunal de Justiça de Goiás e justificou ter, no mesmo dia, um encontro para fazer sexo.
O caso foi em uma ação movida pela desembargadora contra o advogado, após ser comparada por ele a um jumento em outro processo.
Na primeira situação, a desembargadora indeferiu um pedido de habeas corpus da cliente dele, em Goiânia.
“A parte […] justificadamente necessita de todo o dia de hoje (e se Deus ajudar para que ele não falhe, toda a noite) a fim de se dedicar à prática do coito, ou seja, o sexo […] para que seja possível dar a continuidade de seu tratamento terapêutico (físico e psíquico) que a sua atual condição de saúde (física e mental) exige”, escreveu.
A audiência estava marcada para a última quinta-feira (23). O pedido do advogado foi protocolado e indeferido no mesmo dia.
Ele se apresentou como um “sobrevivente da Covid-19” e portador de arritmia grave e outras doenças.
“Em razão do diagnóstico acima descrito, é unânime que a classe médica do mundo inteiro e cientistas de outras áreas do conhecimento humano, recomendam a prática do prazer sexual”, escreveu o advogado, acrescentando que “em razão de sua disputadíssima agenda”, o adiamento desse “tratamento terapêutico” não seria viável.
Apesar do pedido, ele teria comparecido à audiência. Ao portal Rota Jurídica, ele alegou que tudo se tratou de uma “chacota” após a parte autora do processo não ir a três intimações anteriores.
“O não comparecimento da parte autora significa sua inércia, demonstrando que não tem interesse em dar seguimento ao processo, mas mesmo assim o juízo nada fez para por fim ao caso. […] Dessa vez, quis ironizar para justificar a minha ausência”, declarou.
A comparação da desembargadora a um jumento foi feita em uma petição em dezembro de 2022.
Ao ser contrariado em um pedido de habeas corpus e receber uma ordem com pedido para que mais informações fossem prestadas no processo, o advogado protocolou outro documento, que classificou como urgente, e disse que bastava ela ter negado.
E escreveu: “A decisão não impressiona a ninguém. O lamento é pelo fato de ter colocado num plantão judiciário sobre matéria criminal quem entende tanto de matéria de Direito Criminal quanto um jumento entende de viagem espacial. […] O melhor seria um ‘Plantão Judiciário’ imbuído em preparar pastel na feira, de madrugada, com caldo de cana”.
O Tribunal de Justiça de Goiás alegou, por meio de uma nota assinada pelo presidente, desembargador Carlos França, repudiou a situação e disse que as “declarações inaceitáveis […] desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica”.
O órgão frisou que decisões judiciais podem ser questionadas, “mas a deliberada agressão, com utilização de termos que demonstram violência e desrespeito às magistradas e aos magistrados, em razão de fundamentação utilizada para decidir e por discordar do desfecho dado à ação, é um ataque ao Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de solucionar conflitos que lhes são apresentados, além de violar o Estado Democrático de Direito, o que é inadmissível”.
O TJGO acrescentou que “segue confiante nas providências que estão sendo adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo das providências na esfera penal”.
Pode perder sua OAB
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) também se manifestou e disse que já providenciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da OAB em níveis estadual e federal, solicitando a suspensão do direito de advocacia do advogado.