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21 de novembro de 2024 | 22:49

Câmara de Manaus terá ponto eletrônico para servidores em 2024, anuncia Caio André

A partir de fevereiro de 2024, a Câmara Municipal de Manaus adotará o sistema de registro eletrônico de frequência para os servidores do Legislativo Municipal.

O anúncio foi feito pelo presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos), e faz parte do pacote de medidas de transparência e modernização implementadas legislativo.

“Assim como outras medidas que já implantamos na Casa, como o sistema informatizado de reconhecimento facial para presença dos parlamentares em plenário, o uso do ponto vem para garantir transparência também na frequência dos nossos servidores”, destacou o presidente Caio André.

Sistema Eletrônico de Controle de Frequência

De acordo com o ato da Mesa Diretora nº 002/2023, que estabelece o Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, o ponto eletrônico funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 19h, a depender da jornada de trabalho específica de cada servidor.

Já o atendimento ao público  será de 08h30 às 14h, de segunda a sexta-feira.

Conforme o ato, os servidores cumprirão jornada de trabalho com duração máxima de 30 horas semanais, na forma da lei, seguindo três modalidades: corrida, diferenciada e especial.

A modalidade corrida é a duração normal do trabalho semanal de trinta horas, realizadas diariamente em períodos ininterruptos de seis horas.

Já a modalidade diferenciada segue a duração normal do trabalho igual ou superior a 12 horas diárias, havendo equilíbrio entre a duração e o correspondente intervalo interjornada, conforme necessidade do cumprimento de turnos, plantões ou escalas.

Por fim, existe a jornada especial, uma duração reduzida que pode ser aplicada, por exemplo, a estudantes, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e a sua jornada de trabalho, exigindo-se o cumprimento da jornada mensal, de acordo com a legislação vigente.

Controle da frequência

Feito de maneira individual e intransferível, o registro da frequência deverá ser feita no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária. O registro será feito por meio de biometria.

 

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