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Manaus
4 de outubro de 2024 | 00:26

Tribunal Eleitoral do AM proibe divulgação de pesquisa que favorecia Alberto Neto

O juiz da vara eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, determinou a suspensão e a divulgação de uma nova pesquisa da empresa AtlasIntel Tecnologia de Dados LTDA, registrada sob o n° AM-00302/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após  sondagem de opinião excluir do questionário de entrevista o nome do candidato à Prefeitura de Manaus, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).

Pela segunda vez que a AtlasIntel foi condenada pela Justiça Eleitoral de divulgar pesquisa pelo mesmo motivo. De acordo com as alegações da defesa de Roberto Cidade, acatadas pelo magistrado, quando registrou a pesquisa no TSE, a empresa informou que coletaria dados para intenções de votos ao cargo de prefeito e “no escopo da referida pesquisa apresentou quesitos aos eleitores que não têm relação com o pleito de 2024”.

O questionário não disponibilizava opção aos entrevistados para selecionar o nome de Cidade nas intenções de votos para o segundo turno das eleições municipais de 2024. De acordo com o documento do processo movido pela coligação “Manaus Merece Mais”, a pesquisa “foi arbitrária e direcionada a somente 03 (três) candidatos, excluindo propositalmente o candidato Roberto Cidade”.

“Observa-se, de plano, o atendimento ao requisito de perigo de dano, em razão do risco ao resultado das
eleições municipais na cidade de Manaus, resultante da divulgação da pesquisa supostamente irregular,
capaz de influenciar na opinião ou escolha dos candidatos pelos eleitores”
, destacou o magistrado.

O juiz Rafael Raposo determinou, ainda, que a que a suspensão deve permanecer em vigor até nova deliberação deste juízo eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Decisão anterior

No último dia 25 de setembro, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo mandou suspender a divulgação de dados da pesquisa eleitoral da AtlasIntel, registrada sob o n° AM-02999/2024 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por omitir o nome de Roberto Cidade entre os postulantes à Prefeitura de Manaus.

Na decisão, o magistrado decidiu que a sondagem foi arbitrária e direcionada a três candidatos à Prefeitura de Manaus, excluindo propositalmente o candidato do União Brasil, além de destacar que as perguntas contidas no questionário fazem referência às eleições de 2022. O juiz concedeu um prazo de dois dias para a empresa suspender quaisquer atividades relacionadas à divulgação da pesquisa, sob multa diária de R$ 5 mil.,

Baixe aqui a decisão

Decisão TRE AM

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