<audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="82222" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBMnRYQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--f8faf6ebc87215373d604f95103aa4aa5dd9870b/BRAS2514010A"></audio>
<p>O <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br" target="_blank">Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)</a> publicou a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381" target="_blank">Portaria nº 765/MTE</a>, que prorroga oficialmente o prazo para as alterações da <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1" target="_blank">Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)</a> entrarem em vigor. A atualização da <strong>NR-1 obriga empresas a incluírem avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)</strong> e deveria ter entrado em vigor em maio. A prorrogação vai até 25 de maio de 2026.</p>
A especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thaiz Nobrega Teles, do Rio de Janeiro (RJ), avalia que a prorrogação é importante para que empresas possam se adequar e incluir a NR-1 de forma efetiva.
“A prorrogação pode e deve ser vista como uma oportunidade maior para a organização interna e para a implementação de melhorias de forma efetiva no ambiente de trabalho. A ideia é que a portaria seja aplicada para melhoria e não apenas para aumento de carga burocrática. Por isso, há necessidade de um maior tempo para planejamento e organização de medidas concretas para atendimento das exigências”, afirma Teles.
A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores – o que a especialista Thaiz Nobrega Teles avalia que pode demandar tempo e dedicação das empresas.
“Como se tratam de riscos ligados ao exercício das atividades profissionais, claramente as empresas precisarão de um tempo maior para mapear o ambiente de trabalho e aplicarem as medidas necessárias. É importante destacar que o risco psicossocial é diferente dos demais riscos, pois as causas podem ser multifatoriais e não apenas ligadas ao ambiente de trabalho. O nexo ocupacional não é de simples apuração, o que demandará uma análise mais completa das empresas”, esclarece Teles.
Segundo ela, existe a expectativa de publicação de uma nova portaria com esclarecimento dos dispositivos da norma antes da sua vigência. “Considerando que os riscos psicossociais são muito complexos e podem envolver uma série de fatores”, diz. “Para que as empresas possam se planejar com segurança e tempo”, completa.
Saúde mental dos trabalhadores
Em relação aos trabalhadores, Teles afirma que a inclusão da saúde mental nas normas trabalhistas demonstram maior atenção do governo com a categoria.
“A necessidade de inclusão da saúde mental nas normas trabalhistas demonstram, principalmente, um cuidado maior do Estado em amplo senso com a saúde mental da população e a necessidade de conscientização das empresas para a importância de um ambiente de trabalho seguro”, pontua a especialista.
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