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22 de novembro de 2024 | 08:13

LAVA-JATO: Ministro do STF afirma que “não há provas contra Eduardo Braga”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (02-dez), o arquivamento do inquérito contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM), aberto a partir de delações de um dirigente da Transpetro e de um diretor da J&F, que afirmaram que político teria recebido dinheiro para “fechar” apoio eleitoral ao PT.

De acordo com o ministro, os delatores não conseguiram provar a acusação, e o inquérito foi arquivado.

Edson Fachin é um dos maiores defensores da Lava-Jato no tribunal, e acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também considerou ─ após cinco anos de investigação ─, que as denúncias não tinham nenhuma prova.

“Analisando o vasto acervo contigo nos sete volumes e 26 apensos do caderno investigativo, a PGR apresenta a sua percepção conclusiva de que o desenrolar dos atos apuratórios não consolidou os fatos narrados pelos colaboradores”, afirma o ministro Fachin.

Desde quando deixou o governo do Amazonas, em 2011, para assumir o primeiro mandato de senador, Eduardo Braga vem sendo alvo de críticas de correntes políticas regionais.

Nos últimos 10 anos, a Justiça vem mostrando que não há provas contra o político amazonense, que este ano completou 40 anos de vida pública.

Outros processos arquivados pelo STF

No dia 8 de junho de 2018, o ministro do STF, Alexandre de Moraes também determinou o arquivamento do Inquérito 4429, aberto para apurar denúncias de irregularidades na construção da ponte sobre o rio Negro, hoje ponte Phellip Daou.

Depois de 15 meses de investigação, segundo Moraes, não foram produzidas provas suficientes que justificasse o prosseguimento do trabalho apuratório.

Denúncia de crime eleitoral também sem provas

No dia 31 de agosto deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu, por 4 votos a 1, arquivar uma denúncia apresentada em 2019 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Eduardo Braga, por suspeita de ocultação de doações de empresas durante a prestação das contas eleitorais nas eleições municipais.

O procurador-geral da PGR, Augusto Aras, pediu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, aceitando o argumento da defesa do senador de que o parlamentar não era o presidente do diretório municipal do MDB em Manaus, mas sim, do diretório estadual no Amazonas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, contudo, votaram pela rejeição da denúncia. Moraes entendeu que houve “flagrante ausência de justa causa”. Barroso, por sua vez, votou pela rejeição justamente porque a PGR “reconheceu erro material”.

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