29.3 C
Manaus
30 de outubro de 2025 | 12:50

TCE-AM mantém condenação e determina que prefeito de Envira devolva quase R$ 90 mil aos cofres públicos

O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, continuará obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que manteve a condenação por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel público durante sua gestão, em 2013.

A decisão se deu na manhã desta quarta-feira (29-out), na 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Em seu voto condutor, acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, o conselheiro-relator Júlio Pinheiro acolheu parcialmente o recurso de revisão apresentado por Ivon Rates.

O colegiado reconheceu a correção de parte dos valores na reforma de escolas municipais, mas manteve a responsabilização do então prefeito por sobrepreço nas obras e ilegalidade no aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador.

“Pilares de madeira”

O recurso foi analisado após a defesa apresentar novos documentos que comprovaram a regularidade de um dos itens da planilha de custos, o chamado “pilares de madeira”, que havia sido considerado superfaturado no julgamento original.

Com a nova documentação, o TCE reduziu o valor do alcance em R$ 12,5 mil, montante que incluía o custo do material e o percentual de 25% de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).

Apesar da redução, o Tribunal manteve a decisão de que o prefeito deve ressarcir o erário pelos prejuízos causados, além de pagar multa de R$ 8,7 mil, imposta com base na Resolução 04/2002 do TCE-AM.

O conselheiro-relator destacou ainda que as irregularidades configuraram afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei 8.666/93.

Argumentos rejeitados pelo TCE-AM

No julgamento, Ivon Rates alegou prescrição do processo e ausência de sobrepreço, sustentando ainda que a locação do imóvel foi feita por necessidade e falta de outras opções no município.

Os argumentos foram rejeitados tanto pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) quanto pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram válidas as notificações e concluíram que o processo transcorreu dentro do prazo legal.

A decisão também manteve a multa aplicada ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, no mesmo valor de R$ 8,7 mil, por ter participado da contratação direta do imóvel alugado pela Prefeitura, sem licitação, em benefício de sua companheira.

O gestor tem 30 dias para comprovar o recolhimento do débito e da multa. Caso não cumpra a determinação, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado e poderá ser cobrado judicialmente.

Contas de Atalaia do Norte

Ainda durante a sessão, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, relacionada à contratação irregular de um escritório jurídico para recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O processo também teve como relator o conselheiro Júlio Pinheiro.

O Tribunal aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, por ter firmado contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar os requisitos legais, exigidos pela Lei 8.666/93.

“Incerteza orçamentária”

A Corte considerou irregular a cláusula que previa pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados, prática que, segundo o relator, gera incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário.

O TCE determinou ainda que a Prefeitura rescinda o contrato firmado com o escritório e realize nova licitação para eventual continuidade do serviço, além de se abster de celebrar novos contratos com remuneração vinculada à cláusula de êxito.

O gestor terá 30 dias para pagar a multa e comprovar o cumprimento das determinações, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.

Leia também outras matérias

Desembargador Federal procura aluna do AM “nota mil” no Enem

Redação Zero Hora AM

Brasil se torna líder na exportação de bovinos vivos pelo mar; atividade gera críticas por sofrimento animal e riscos socioambientais

Redação Zero Hora AM

Contas de luz e água: projeto pode alterar regra para datas de vencimento

Redação Zero Hora AM
Carregando....