33.3 C
Manaus
29 de maio de 2026 | 15:23

Professores conquistam direito de acumular cargos públicos de qualquer natureza com promulgação da EC 138

                                        <audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="86709" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBd3JjQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--b2c7331b0c49592ba3e61133076eb249a0a881ce/BRAS2515430A"></audio>
                                    O Congresso Nacional promulgou, na semana passada, a <b>Emenda Constitucional nº 138/2025, </b>que modifica o artigo 37 da Constituição Federal e <b>autoriza professores da rede pública a acumularem outro cargo remunerado de qualquer natureza</b>. A permissão está <b>condicionada ao respeito ao teto constitucional de remuneração e à compatibilidade de horários. </b>A nova regra já está em vigor e <b>representa uma mudança relevante para a carreira docente no país.</b></p>

Com a promulgação, o dispositivo passa a valer imediatamente, superando uma restrição histórica que limitava a acumulação apenas a cargos técnicos ou científicos. A alteração amplia o alcance da norma constitucional e confere maior flexibilidade à atuação profissional dos professores no serviço público.

Durante a promulgação, autoridades ressaltaram que a medida corrige distorções jurídicas e amplia as oportunidades profissionais para a categoria. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda traz “tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”. Segundo ele, a regra anterior gerava insegurança e levava muitos docentes a enfrentar questionamentos judiciais ou até a deixar a sala de aula após a aprovação em concursos para outras funções públicas.

Na prática, a EC nº 138/2025 amplia significativamente as possibilidades de atuação dos docentes. Até então, a Constituição autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo docente com outro de natureza técnica ou científica, desde que houvesse compatibilidade de horários. Com a nova redação, professores passam a poder exercer também funções administrativas, gerenciais ou outras atividades no serviço público, desde que conciliáveis com a carga horária do magistério.

Especialistas avaliam a mudança como um avanço na segurança jurídica da carreira docente. Diante das limitações anteriores, muitos professores enfrentavam dificuldades para conciliar atividades remuneradas e recorriam ao Judiciário para validar acumulações consideradas irregulares pela interpretação da legislação.

Com aplicação imediata, a emenda passa a integrar o ordenamento constitucional, e órgãos de controle, como tribunais de contas, já indicaram que acompanharão o cumprimento das regras, especialmente no que diz respeito à compatibilidade de horários e à observância do teto remuneratório no serviço público.

 

                                    <img src="https://brasil61.com/api/v1/serve_pixel/22082/86709" alt="Pixel Brasil 61" class="b61_pixel" width="0" height="0">

    <div class="br61_backlink">
        <p>
            Fonte: <a href="https://brasil61.com/professores-conquistam-direito-de-acumular-cargos-publicos-de-qualquer-natureza-com-promulgacao-da-ec-138-bras2515430" title="Artigo Original: Professores conquistam direito de acumular cargos públicos de qualquer natureza com promulgação da EC 138" target="_blank">Brasil 61</a>

    </div>

Leia também outras matérias

Junho Vermelho: cada doação de sangue pode salvar até 4 vidas

Redação Zero Hora AM

Bacia Hidrográfica do Verde Grande: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril

Redação Zero Hora AM

Presidente Roberto Cidade quer passe livre para estudantes da rede pública em dias de provas no Amazonas

Redação Zero Hora AM
Carregando....