(Foto: Divulgação)
Redação Zh – Um passageiro foi denunciado por supostamente praticar um ato obsceno dentro de um ônibus executivo que fazia trajeto pelo bairro da Paz, na zona Centro-Oeste de Manaus. O caso causou revolta entre os passageiros, que afirmam ter presenciado a situação durante a viagem.
De acordo com relatos, o comportamento do suspeito gerou indignação e constrangimento entre as pessoas que estavam no coletivo. Até o momento, não há informações sobre a identidade do homem nem sobre a realização de um boletim de ocorrência.
O que prevê a lei?
Conforme o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público é considerado crime. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além da possibilidade de aplicação de multa.
Como o transporte coletivo é classificado como um ambiente público, esse tipo de conduta pode se enquadrar na legislação penal.
Caso pode ser investigado
Até a publicação desta reportagem, as autoridades não haviam informado se a ocorrência foi oficialmente registrada. Caso a denúncia seja formalizada, a Polícia Civil poderá instaurar investigação para apurar os fatos e identificar o suspeito.
Casos de importunação sexual e atos obscenos em ônibus continuam sendo motivo de preocupação para usuários do transporte coletivo. A orientação das autoridades é que vítimas e testemunhas registrem a ocorrência e denunciem o caso à polícia, contribuindo para a responsabilização criminal dos envolvidos.
