O pedido para decretação da falência do Grupo Baltazar foi feito pelo Ministério Público do Estado e pela Administradora Judicial.
Segundo a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), as dívidas do Grupo Baltazar ultrapassam R$ 1 bilhão. Os advogados contestam o valor.
Na decisão, é citada a paralisação das linhas da EMTU que eram operadas por Baltazar
Às fls 117.870/117.872 a Administradora Judicial informa por derradeiro que, tomou conhecimento da paralisação das atividades da Recuperanda, por força do Decreto nº 65574, do Governo do Estado de São Paulo e que foram realizadas três diligências às garagens denominadas “Riacho Grande” e “São Camilo”, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2022, constatando que, de fato, as atividades foram interrompidas. As garagens foram fechadas e os ativos preservados em seu interior.
O magistrado ainda destacou que o Grupo Baltazar não cumpriu a Recuperação Judicial e que as empresas se tornaram inviáveis
O descumprimento do plano no período de supervisão judicial é evidente, diante das diversas apurações do administrador judicial e da própria confissão das recuperandas, que sequer sabem quais são os créditos remanescentes. No mais, a inviabilidade da empresa restou cabalmente demonstrada, pelos sucessivos prejuízos da operação.
Além da decretação da falência, o juiz determinou que os administradores do Grupo Baltazar apresentem em até dez dias a relação de credores.
Os administradores das falidas devem apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o.,§ 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial.
Além disso, os ônibus, contas bancárias e outros bens das empresas e dos seus donos foram bloqueados judicialmente.
a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida.
A EAOSA (Empresa Auto Ônibus Santo André) e a Viação Ribeirão Pires não entram na falência porque, em um leilão da recuperação judicial, que ocorreu em 23 de março de 2021, foram arrematadas pela empresa ALL Transportes Eireli, pelo valor de R$ 7,5 milhões.
A ALL está registrada na sala 40 de um prédio de escritórios que fica na Rua Manoel da Nóbrega Netto, 598, centro de Diadema, no ABC Paulista, mesma região onde atuavam as empresas de Baltazar.
A recuperação judicial envolveu as seguintes empresas: Soltur Solimões Transportes e Turismo Ltda (CNPJ/MF 04.166.799/0001-41), Viação Cidade de Manaus Ltda (CNPJ/MF 63.712.004/0001-12), Viman – Viação Manauense Ltda (CNPJ/MF 63.706.287/0001-90), Viação Cidade de Mauá Ltda (CNPJ/MF 08.003.314/0001-50), Empresa Auto Ônibus Santo André Ltda (CNPJ/MF 57.541.443/0001-07– leiloada no curso da recuperação judicial), Viação Ribeirão Pires Ltda (CNPJ/MF 57.541.435/0001-60 – leiloada no curso da recuperação judicial), Empresa Urbana Santo André Ltda (CNPJ/MF 05.046.310/0001-60), Viação São Camilo Ltda (CNPJ/MF 57.512.600/0001-56), Viação Januária Ltda (CNPJ/MF 00.334.045/0001-00), Viação Barão de Mauá Ltda (CNPJ/MF 57.550.832/0001-07), Transportadora Real São Paulo Ltda (CNPJ/MF 96.600.044/0001-21), BJS Transp., Obras, Serv., C.I.E. Ltda (CNPJ/MF 64.710.080/0001-51), Mauá Obras e Serviços Ltda (CNPJ/MF 08.517.901/0001-67), Viação Diadema Ltda (CNPJ/MF 59.126.011/0001-65), Princesa do ABC Loc. Veic. T.C.I.E. Ltda (CNPJ/MF 61.221.347/0001-59), Taza Comércio Imp. e Exp. Ltda (CNPJ/MF 64.710.122/0001-54), Empresa Ônibus Santo Estevam Ltda (CNPJ/MF 60.486.438/0001- 53), Viação Izaura Ltda (CNPJ/MF 67.451.542/0001-51), Viação Tupã Ltda (CNPJ/MF 61.541.991/0001-04), Viação Urbana Transleste Ltda (CNPJ/MF 61.412.193/0001-82), Viação Campo Limpo Ltda (CNPJ/MF 61.489.902/0001-28), Viação Riacho Grande Ltda (CNPJ/MF 59.164.095/0001-21), Auto Viação Triângulo Ltda (CNPJ/MF 59.130.559/0001- 89), Helemi Transportadora Turística Ltda (CNPJ/MF 45.952.983/0001-02), Viação Imigrantes Ltda (CNPJ/MF 45.657.285/0001-76), Transportes Jaó Ltda (CNPJ/MF 15.099.930/0001-11), Barrattur Transportes e Turismo Ltda (CNPJ/MF 15.099.369/0001- 70), Empresa de Ônibus São Bento de Uberaba Ltda (CNPJ/MF 41.896.507/0001-52), Transmil Transp. Coletivos de Uberaba Ltda (CNPJ/MF 41.896.523/0001-45), Viação Jaraqui da Amazônia Ltda (CNPJ/MF 22.771.141/0001-40), Real Amazonas Transportes Ltda (CNPJ/MF 63.713.622/0001-87), Viação Capital do Vale Ltda (CNPJ/MF 54.259.908/0001- 43), Transtaza Rodoviário Ltda (CNPJ/MF 62.036.603/0001-09), Viação Real Ltda (CNPJ/MF 54.259.882/0001-33), Empresa Guaratuba Ltda (CNPJ/MF 84.699.313/0001-70).
Respondem pelas empresas o sócio administrativo e fundador do Grupo, Baltazar José de Souza), sua mulher e coproprietária Odete Maria Fernandes Souza; a representante legal e sócia Dayse Baltazar Fernandes Sousa (filha de Baltazar), o marido dela, Adair Teixeira da Silva; e o sócio Dierly Baltazar Fernandes Souza (filho de Baltazar).