A ação ilegal estaria ocorrendo no grupo de WhatsApp intitulado “Amigos da Deputada Estadual Mayra Dias”
Uma advogada denunciou ao Ministério Público Eleitoral uma suposta compra de votos em Parintins envolvendo apoiadores de Omar Aziz e Mayra Dias, ambos do PSD e respectivamente candidatos ao Governo do Amazonas e à Assembleia Legislativa. A denúncia tem como base prints e transcrições de áudios de um grupo de WhatsApp chamado “Amigos da Deputada Estadual Mayra Dias”.
Segundo a representação, as conversas mostram um coordenador cobrando listas com nomes, CPF, título de eleitor, zona e seção. Em uma das mensagens, ele afirma que “no dia do voto vai ter um valor” para as pessoas cadastradas.

Em outro áudio, também reproduzido na denúncia, aparece a frase: “A nossa equipe está cadastrada pessoal pra pegar uma graninha no dia do voto”. Em 15 de setembro, o valor mencionado nas conversas teria chegado a R$ 200.
Outro trecho considerado emblemático pela denunciante diz: “Não adianta pega o dinheiro e votar em outro”.
Controle de eleitores
Na mesma conversa, uma participante afirma que “um voto vale muito” e diz ter repassado a informação sobre o pagamento para outras pessoas. A representação também cita mensagens sobre controle dos eleitores.
Segundo a denúncia, integrantes seriam retirados das listas caso declarassem voto em outro número, enquanto os coordenadores seriam cobrados posteriormente.
Hemerson Castro Silva
A representação aponta ainda indícios de que o coordenador do grupo seria Hemerson Carlos Castro Silva, servidor comissionado da Prefeitura de Parintins, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. A identificação da linha ainda é objeto de confirmação, mas o vínculo funcional consta, segundo a representação, no Portal da Transparência.
A advogada pede que o Ministério Público investigue a origem dos recursos, identifique os responsáveis pelas linhas telefônicas, faça perícia nos áudios e planilhas e apure eventual participação ou anuência dos candidatos.
Compra de votos é crime
A corrupção eleitoral é um dos crimes mais graves durante o período de eleições. O artigo 299 do Código Eleitoral brasileiro define essa prática como o ato de dar, oferecer, prometer ou receber, para si ou para outra pessoa, qualquer vantagem, como dinheiro, bens ou favores, em troca de votos.
De acordo com a legislação, não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue ou recebida para configurar o crime. A simples promessa já caracteriza a corrupção eleitoral. Essa prática é punida com reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa. O político pode perder o mandato caso o crime seja comprovado.

