A Amazonas Energia confirmou ao portal Zero Hora Amazonas que cumprirá a lei municipal que proíbe a instalação dos medidores aéreos em Manaus, mas também buscará o Supremo Tribunal Federal (STF), em conjunto com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
A nova lei que surgiu na Câmara de vereadores, foi sancionada recentemente pela Prefeitura de Manaus.
Questionada, a Amazonas Energia afirmou que seguirá a lei enquanto ela estiver em vigor, mas se organiza para questionar o temo junto ao STF.
“Quem tem o poder de legislar sobre energia elétrica é a União. A concessionária respeitará a decisão e já suspendeu a instalação dos medidores”, disse o diretor da empresa, Radyr Gomes.
O diretor da Amazonas Energia enfatizou que a decisão do STF pode ser semelhante à determinação sobre a Lei Estadual nº 5.981. Na época, pelo placar de 11 a 0, os ministros decidiram que a lei estadual é inconstitucional.
Qual a função dos medidores?
A Amazonas Energia destacou que a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) diminui o excesso de energia, evita o desligamento da rede elétrica e combate os desvios e ligações clandestinas.
Em coletiva de imprensa na semana passada, a empresa informou que Manaus registrou uma diminuição de 41% na perda de energia elétrica em fevereiro deste ano. A avaliação foi feita em cinco bairros (Cidade Nova, Lagoa Azul, Nova Cidade, Parque 10 e Planalto) onde os medidores aéreos chegaram a ser instalados.
Segundo dados da Amazonas Energia, 12 bairros foram contemplados com o novo equipamento, com o total de mais de 16 mil unidades consumidoras instaladas.
Polêmica
A instalação dos medidores aéreos é vista como polêmica desde janeiro de 2022, quando a Justiça proibiu a instalação dos equipamentos.
Na decisão, o juiz da 3º Vara Cível Manoel Aramo de Lima afirmou que o medidor é instalado em uma altura superior a 4 metros, impossibilitando que os moradores fiscalizem o fornecimento de energia.
Na época, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) chegou a pedir a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões, por danos morais coletivos e sociais por possíveis irregularidades na medição de tarifa de energia de consumidores do Amazonas.
O órgão ainda solicitou a suspensão da instalação do novo sistema de medição de energia no Estado.
Em junho de 2022, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei Estadual nº 5.981, que proibia a utilização dos medidores no estado, prevendo multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento.
Entretanto, no dia 6 de outubro, uma decisão do STF considerou a lei inconstitucional, fazendo com que o SMC voltasse a ser liberado.
O senador Eduardo Braga (MDB) ajuizou uma Ação Popular na Justiça do Amazonas (TJAM) pedindo a suspensão da instalação dos medidores, o que foi negado pelo juiz Jaime Artur Santoro Loureiro.
Após o senador recorrer à segunda instância, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura acatou o pedido, e concedeu liminar proibindo a instalação do equipamento nas residências do Amazonas.
Em novembro, a 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus extinguiu a ação, por entender que o uso da Ação Popular, neste caso, é inadequado, já que a instalação de medidores não possui “ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural”.