Foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), na terça-feira (18-jun), o projeto de lei 1731/2024, que altera a lei sobre planos e seguros de saúde.
O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) assinou, junto com os parlamentares de seu partido, Alex Manente (SP) e Any Ortiz (RS), a autoria do texto.
A mudança garante a prestação de serviços contínuos ou cobertura de custos assistenciais aos usuários em seus tratamentos, sobretudo se houver quebra de contrato por parte das empresas.
O projeto foi um dos 17 textos apensados ao PL 105/2022, que segue a mesma linha de garantia de direitos na saúde para pessoas com deficiências e doenças raras.
Agora, o ‘combo’ se transformou em um substitutivo que passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir para votação em plenário.

Em defesa dos pacientes
Outro objetivo do PL 1731/2024 é evitar discriminações das operadoras dos planos a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiências, com doenças graves ou outros transtornos do neurodesenvolvimento.
O texto ordena a inclusão de um artigo na lei que torna obrigatório a oferta de cobertura para diagnóstico precoce e avaliação multidisciplinar de TEA, consultas regulares com especialistas no transtorno, acesso a medicamentos para tratar as condições impostas pela neurodivergência, intervenções terapêuticas – abrangendo terapia comportamental, ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia e outras formas de tratamento indicadas pelos profissionais de saúde – e outros serviços de saúde que ofereçam o apoio necessário para o bem-estar desse grupo social.
Entre outras regras, o projeto no qual Amom é coautor também defende a descrição pormenorizada dos serviços de saúde, a demonstração da capacidade de atendimento, veda a suspensão do plano em casos de internação e impõe que as operadoras estejam devidamente capacitadas e qualificadas para atender às necessidades específicas das pessoas com TEA.

Interrupções nos planos de saúde
O texto ainda torna mais rígidas as normas para interrupções de forma unilateral dos planos de saúde coletivos.
Isso só poderá ocorrer se houver fraudes ou inadimplência superior a 60 dias consecutivos, ou após 12 meses da data da assinatura, por meio de justificativa submetida à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O beneficiário deverá ser notificado com antecedência mínima de 90 dias.
No voto na comissão, o relator incluiu um substitutivo que abordou a isenção de carência para a pessoa com deficiência ao adquirir um plano de saúde. Essa observação visa a proteção das necessidades das pessoas com autismo, já que o TEA é considerado deficiência.
“Temos uma dificuldade que os planos e seguros de saúde liberem os procedimentos imprescindíveis às pessoas autistas, com deficiência e com doenças raras dentro da saúde suplementar. Essa é uma luta antiga que será resolvida com a tramitação desse projeto”, explica Amom.