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21 de maio de 2025 | 06:47

Bacia Hidrográfica do São Francisco: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril

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                                <p>Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a <a href="https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/cobranca/arquivos-cobranca/resolucao-ana-no-124-2019-procedimentos-operacionais.pdf" target="_blank">Resolução ANA nº 124/2019</a>.</p>

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio São Francisco

A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco abrange parte do território de sete unidades da federação. São elas: Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal.

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

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A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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