O ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do STF, fixou nesta quinta-feira (11-set) a pena final de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, por crimes relacionados à trama golpista. Além da reclusão, foram aplicadas penas de detenção e 124 dias-multa, com valor calculado de acordo com a condição econômica do réu.
Pelo crime de organização criminosa armada, foi fixada pena de 7 anos e 7 meses, por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, de 8 anos e 2 meses, e pelo crime dano qualificado a patrimônio público (2 anos e 6 meses).
Na primeira fase da dosimetria, Moraes fixou a pena-base de cada crime, levando em conta a gravidade e as circunstâncias judiciais. Na segunda fase, aplicou atenuantes, como a idade acima de 70 anos de Bolsonaro, que reduziram parcialmente algumas penas. Na terceira fase, foram aplicados agravantes, destacando a atuação do ex-presidente como líder da organização criminosa, elevando as penas individuais.
A soma das penas resultou no total de 27 anos e 3 meses de privação de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de multa correspondente a 124 dias-multa. Moraes determinou que o cumprimento comece em regime fechado, consolidando a decisão inédita do STF em condenar um ex-presidente por tentativa de golpe e ataques às instituições democráticas.