O agora ex-delegado da Polícia Civil do Amazonas Gustavo Sotero teve a sua exoneração do cargo publicada no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (15-set), cinco anos após assassinar um advogado na casa de festas Porão do Alemão, em Manaus.
Condenado a mais de 30 anos de prisão, Sotero cumpre, atualmente, a pena em regime semiaberto após ser beneficiado pela progressão de pena.
O crime ocorreu em 2017, quando o então delegado atirou contra o advogado Wilson de Lima Justo Filho, durante um discussão, dentro da casa noturna, na zona oeste da capital.
O documento que oficializou o desligamento de Sotero do cargo foi assinado pelo governador Wilson Lima, e destaca que o ex-delegado descumpriu o regime disciplinar dos servidores do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, com base na Lei do 3.278.
Entretanto, de acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a condenação de Gustavo Sotero já havia decretado a perda do cargo de delegado.
A reportagem questionou ao Governo do Amazonas sobre o porquê da decisão de demitir Sotero ter demorado quase um ano para ser oficializada, e aguarda resposta.
Conforme o Portal da Transparência, até o mês passado, o ex-delegado continuava recebendo salário de mais de R$ 30 mil mensalmente.
Gustavo Sotero é demitido da Polícia Civil cinco anos após matar advogado no Porão do Alemão, em Manaus
Sotero já havia sido condenado em 2019, mas continuava recebendo salário de R$ 30 mil como delegado, segundo o Portal da Transparência.
Julgamento do caso
A sentença inicial havia sido decretada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Na segunda, a apelação criminal que pedia o aumento da pena foi acatada pela Primeira Câmara Criminal do TJAM.
Em 1º grau, foi julgada parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas – o réu Gustavo de Castro Sotero foi condenado à pena total de 30 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e à perda do cargo de delegado. Isto pela suposta prática dos crimes de:
homicídio qualificado privilegiado consumado em relação à vítima Wilson de Lima Justo Filho;
homicídio qualificado privilegiado tentado em relação à vítima Maurício Carvalho Rocha;
lesão corporal gravíssima em relação à vítima Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira;
e lesão corporal grave em relação à vítima Iuri José Paiva Dácio de Souza.
No 2.º grau, a decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho. O colegiado manteve inalteradas as primeiras fases das penas a homicídios praticados pelo réu, pois considerou que foram aplicadas com proporcionalidade e razoabilidade, segundo a relatora.
Por outro lado, a desembargadora observou que a sentença deve ser reformada, aumentando a pena em um ano e dois meses. Isto considerando, quanto ao crime de lesão corporal gravíssima, as circunstâncias judiciais, corretamente valoradas de forma negativa, merecem ser sopesadas com maior rigor, conforme a decisão.
Outras circunstâncias foram analisadas e, ainda segundo o acórdão, como o juiz não reconheceu a agravante prevista no art. 61, II, “c” do Código Penal, é possível que o Tribunal agrave a pena, uma vez que o recurso da assistente de acusação devolve a matéria ao Juízo ad quem.
Crime em casa de shows
O crime aconteceu em novembro de 2017, dentro de uma casa noturna na Zona Oeste de Manaus. O advogado Wilson de Lima Justo Filho morreu ao ser baleado por tiros efetuados pelo delegado e outras três pessoas ficaram feridas.
Segundo colegas de profissão da vítima, Wilson estava no local com a esposa, que também foi baleada.
Testemunhas disseram que o delegado teria começado a encarar a companheira da vítima, que foi “tirar satisfação” com o suspeito.
No dia do crime, Sotero foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal.