Animais vítimas de maus tratos poderão ser resgatados por qualquer pessoa, mesmo que não haja mandato judicial. Objetivo é resguardar a sobrevivência de animais domésticos ou selvagens em flagrante situação de abandono e maus tratos.
É o que estabelece o projeto de lei n. 1.519/22, protocolado hoje, na Câmara Federal, pelo deputado Delegado Pablo (UB-AM) e pelo presidente do instituto SOS Pet, Amauri Gomes.
O projeto é resultado da audiência pública organizada pela Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, que discutiu o uso de animais em competições esportivas.
A reunião aconteceu ontem, em Brasília, e foi promovida pelo deputado Pablo, que preside a Comissão de Esporte.
Segundo o projeto, qualquer pessoa poderá resgatar animais que sofrem maus tratos, em situação de flagrante. Neste caso, após fazer o resgate, a pessoa deverá fazer Boletim de Ocorrência Policial para comprovar a ação de socorro.
A medida altera a lei n. 9.605, de 12 de dezembro de 1998, que ganha novo artigo.
O projeto cria regras para a guarda do animal resgatado, que poderá ficar sob a tutela do Poder Público, aos cuidados de zoológicos ou abrigos homologados. Há também a possibilidade da guarda pela pessoa que resgatou o animal.
Pablo explica que o projeto tem a missão de ajudar animais abandonados. “São seres que precisam ter seus direitos preservados”, afirma o deputado.
“Animais não têm como se defender judicialmente. Por isso criamos o projeto”, acrescentou.
Amauri Gomes, do instituto SOS Pet, revela que tem aumentado o número de casos de maus tratos aos animais. “Temos visto o aumento de casos de agressões contra animais, cujo trauma vai além de danos físicos, como aumento da agressividade”, denunciou Amauri.
Veja mais detalhes no projeto de lei.