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21 de novembro de 2024 | 23:43

Dermilson Chagas denuncia que governador desrespeita servidores ao anunciar aumento salarial abaixo do negociado

O deputado Dermilson Chagas (Republicanos) disse hoje que o governador Wilson Lima (União Brasil) está, mais uma vez, desrespeitando os servidores estaduais ao encaminhar para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei (PL) nº 280/2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 44/2022, que altera a remuneração dos servidores públicos.

São prejudicados pela medida os trabalhadores da Saúde (SES), da Secretaria de Produção Rural (Sepror), do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável (Idam), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) e dos peritos criminais, legistas e odontolegistas da Polícia Civil (PC-AM).

Segundo o projeto do governador, todos os servidores do Sistema Estadual de Saúde receberão o percentual de revisão de 9,06%. Porém, Dermilson Chagas explica que esse percentual desrespeita a Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019, que alterou a remuneração dos servidores do Sistema Estadual de Saúde e dos servidores médicos, garantindo a eles reajustes no percentual de 6,5%, a contar de 1º de maio de 2020, que deveriam ser acrescidos de percentuais relativos à revisão geral anual das datas-bases de 2020 e 2021.

“Esse (9,06%) não é o percentual que foi acordado entre o Governo e a categoria. O que ficou acertado, por meio da legislação, foi que em 2020 os profissionais da Saúde receberiam 6,5% e mais a data-base e que em 2021 receberiam 7,5% mais a data-base”, esclareceu o deputado Dermilson Chagas.

Servidores no prejuízo

O deputado disse, ainda, que, como a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos anos de 2020 e 2021, correspondem, respectivamente, a 4,52% e 10,06%, os servidores deveriam ter ganho reajuste de 11,02% em 2020 e 17,56% em 2021, totalizando 28,58%.

Porém, o governador Wilson Lima quer conceder apenas 9,06%, fazendo com que os servidores da Saúde recebam 19,68% a menos.

Outra lei desrespeitada foi a Lei Complementar nº 198, de 15 de julho de 2019, que dispõe sobre a fixação do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo Estadual e dá outras providências, a qual determina, por meio do Artigo 2º e Parágrafo 1º, que os reajustes com caráter continuado já previstos por lei para pagamento referente ao período nos termos do caput, que não forem realizados por restrições da presente lei, serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro de 2021 e junho de 2022.

“Vejam bem, o Governo negociou, em 2019, o parcelamento das perdas que os servidores tiveram, e no Artigo 2º dizia que era 6,5% e 7,5%, que já dava 14%, e agora o Governo faz uma outra negociação, na qual joga para baixo, para 9,06% a data-base, sendo que, anteriormente, o que foi acordado com o Governo foi o pagamento do reajuste e mais o pagamento da data-base. Mas o Governo não cumpriu isso”, afirmou o deputado.

“Ele fez uma lei, sancionou, e ele mesmo está descumprindo aquilo que ele acordou com o servidor público. Quem perde é o servidor”, comentou o deputado Dermilson Chagas.

Veja o que dizem os projetos.

LC 198 15 DE JULHO DE 2019

4852

mg_44_2022

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