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12 de setembro de 2025 | 23:50

Em Itacoatiara, homem é condenado a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável contra criança autista

Um homem de 59 anos, que está preso desde maio de 2025, foi condenado a 15 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista), em Itacoatiara, no Amazonas. A decisão é do juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca do município, que também determinou pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para a vítima.

De acordo com o TJAM, a denúncia do Ministério Público relata que o homem possuía um comércio na mesma rua da casa da criança, que tinha 8 anos na época do crime, e foi visto por uma vizinha e por outro transeunte abusando da criança em uma área mais escura, ao lado da casa dela, na noite de 3 de abril de 2024. Foi a vizinha quem informou o ocorrido à mãe da criança, que por sua vez procurou a delegacia para denunciar o ocorrido.

Com base no inquérito policial, o MP denunciou o homem como incurso nas penas previstas no Código Penal Brasileiro para o crime de estupro de vulnerável (qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos de idade, ou com pessoa que não tem condições de oferecer consentimento), praticado de forma continuada e com o agravante de ser contra criança com necessidade de tratamento especial.

No transcurso do processo, ao deferir o pedido de prisão preventiva do réu, formulado pelo MP, o Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara considerou também os antecedentes desfavoráveis, uma vez que o acusado já respondia por outros crimes, inclusive de estupro de vulnerável contra outra criança, de 5 anos, além de processos de violência doméstica.

Desde a fase de inquérito policial e até o fim do processo, o réu negou ter cometido os abusos contra a criança autista. A defesa dele, nas alegações finais, sustentou que o conjunto probatório era inconsistente e frágil, sem nenhuma “prova robusta”, afirmando que o depoimento da vítima – por se tratar de criança autista nível 2, não verbal – não oferecia segurança para subsidiar a condenação.

Na sentença, o juiz André Muquy frisa que a materialidade do crime ficou amplamente comprovada através do conjunto probatório produzido, notadamente pelo depoimento especial da vítima (coletado com auxílio de psicóloga), mesmo com limitações decorrentes do transtorno do espectro autista, bem como pelas declarações de testemunhas.

Da mesma forma, o magistrado considerou que a autoria do crime foi cabalmente demonstrada, destacando que, em seu depoimento, o réu confirmou ter estado na casa da vítima na data e horário apontados no depoimento da testemunha ocular, embora tenha alegado que foi ao local pedir auxílio do padrasto da criança para resolver um problema em seu aparelho telefônico. André Muquy salientou que a identificação do acusado pela vítima baseou-se primordialmente na característica física permanente de uma deficiência na mão e do réu e de este ter comércio próximo à sua residência, “elementos estes que restaram incontroversos”.

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