O ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, foi penalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após o julgamento de uma representação que apontava possíveis irregularidades na administração municipal.
A decisão foi formalizada no Acórdão nº 2247/2025, referente ao Processo nº 13345/2023, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13/02). A representação foi apresentada pelos vereadores Jorge William Biazze Campos e Guaracy de Jesus Miranda Dias Rebelo.
Embora o processo o mencionasse como atual gestor, Adenilson é ex-prefeito e já comandou o município por quatro mandatos. Atualmente, a prefeitura é administrada pela prefeita Araci Cunha, primeira mulher eleita para o cargo na cidade.
Irregularidades apontadas pelo tribunal
Ao analisar o caso, o TCE-AM concluiu que houve descumprimento de normas relacionadas à transparência pública, especialmente na divulgação de procedimentos licitatórios no Portal da Transparência.
De acordo com o acórdão, a gestão deixou de observar dispositivos previstos na Lei de Acesso à Informação, na Lei de Licitações e na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o acesso da população a dados sobre contratos e gastos públicos.
Multas ultrapassam R$ 17 mil
Como consequência das irregularidades, o ex-prefeito foi multado em R$ 13.654,39 por grave infração à norma legal ligada à transparência. Além disso, recebeu uma segunda penalidade, no valor de R$ 3.413,60, por não atender, sem justificativa, a uma diligência expedida pelo tribunal durante a instrução do processo.
Somadas, as multas totalizam R$ 17.067,99.
O ex-gestor terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) e encaminhar o comprovante autenticado ao tribunal. Caso o valor não seja quitado no período estabelecido, a cobrança poderá ser feita nas esferas administrativa ou judicial.
Determinações à Prefeitura
Além das sanções aplicadas ao ex-prefeito, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte adote providências para garantir ampla divulgação dos processos licitatórios no Portal da Transparência, conforme exigido pela legislação federal e pelas normas de controle externo.
Segundo a Corte de Contas, a medida busca fortalecer o controle social e assegurar que a população tenha acesso irrestrito às informações sobre a aplicação dos recursos públicos.
Após o cumprimento das determinações e encerramento dos prazos legais, o processo será arquivado.

