A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (13-mar) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda o artigo 5º da Carta Magna.
Com a mudança, será considerado crime “a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.
O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.
Rapidez na tramitação
A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.
O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida.
Julgamento suspenso
O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.
Quem é usuário e quem é traficante?
Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.
Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.