Atenção consumidores dos serviços de água e energia! Já está em vigor, desde o dia 21 de junho, a Lei nº 5.931/2022, de autoria do deputado Dermilson Chagas (Republicanos), que obriga as concessionárias de energia elétrica e água a aceitarem o pagamento de dívidas, via cartão de crédito ou débito, no momento do corte por fatura atrasada.
A lei obriga as empresas a disponibilizarem máquinas para esse momento.
A nova lei é oriunda do projeto n° 544, de 26 de outubro de 2021, e obteve a aprovação, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Veja o que diz a lei.
LEI 5.931, DE 21 DE JUNHO DE 2022 LEI 5.931
O deputado Dermilson Chagas destacou que a lei foi feita para facilitar a vida dos consumidores e comemorou que os demais parlamentares aprovaram o projeto, sendo que o deputado Fausto Júnior (União Brasil), além de ter apoiado a iniciativa do parlamentar, também pediu para subscrever o PL.
“Muitas vezes, acontecem imprevistos ou o esquecimento do consumidor em pagar a sua conta. Daí, o consumidor é surpreendido com funcionários da empresa na porta de casa para cortar a água ou a sua luz”, destaca Dermilson.
“Agora, o consumidor terá oportunidade de passar o cartão de crédito ou de débito e evitar o constrangimento do corte”, explicou o parlamentar”.
Veja o vídeo.