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6 de julho de 2025 | 07:04

Jovem aprendiz: número de contratados cresce 11,91% em 2024

                                    <audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="79577" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBeWtuQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--37cf1279bc0d4705b2af149c3f6093957a11a464/BRAS2513301A"></audio>
                                <p>O número acumulado de jovens contratados como aprendizes alcançou 98.242, de janeiro a novembro de 2024. O montante representou um crescimento de 11,91% em relação ao mesmo período de 2023. Somente no mês de novembro, foram 6.503 contratados - um aumento de 5,64% em comparação com o mesmo mês de 2023. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Pasta monitora o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00).</p>

O setor de Serviços se destacou com o saldo de contratação de 4.598 aprendizes, em novembro, seguido pelo Comércio, com 1.218, e pela Indústria, com 427.  Entre os estados em destaque com as contratações de aprendizes estão o Rio Grande do Sul (1.824), São Paulo (1.477), Rio de Janeiro (1.045) e Bahia (524). No mês, 57,02% dos jovens admitidos estavam no ensino fundamental ou médio; 48,50% tinham até 17 anos e 54,38% eram mulheres. 

Para o diretor de Políticas para a Juventude do MTE, João Victor Motta, garantir o ingresso desses adolescentes no mercado de trabalho de maneira segura e nessas vagas é importante para o futuro profissional deles.

No que diz respeito às empresas, elas têm a possibilidade de formar trabalhadores comprometidos  e capacitar mão de obra para necessidades e demandas futuras.

Direitos do Jovem Aprendiz

Para ser aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos incompletos e, caso não tenha concluído o ensino médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola. Os contratos de trabalho têm duração de até dois anos. O jovem aprendiz  tem a garantia da carteira assinada com direitos trabalhistas, como salário mínimo por hora, FGTS, décimo terceiro e férias no mesmo período das férias escolares.

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