As plataformas Instagram e TikTok foram ordenadas a remover 57 perfis que utilizavam indevidamente a imagem de Liz Ibba, uma menina de três anos vítima do acidente aéreo da Voepass, ocorrido em 9 de agosto, em Vinhedo/SP. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília.
A ação judicial foi movida pela mãe da criança, após descobrir que terceiros estavam usando as redes sociais para criar perfis falsos com o objetivo de promover arrecadações fraudulentas, fingindo ser familiares das vítimas do acidente.
No processo, a mãe informou que tanto ela quanto familiares, amigos e o Ministério Público denunciaram as contas fraudulentas às plataformas Meta (Instagram) e ByteDance (TikTok). No entanto, as denúncias não resultaram na remoção imediata dos perfis, levando à necessidade de uma ação judicial.
O juiz destacou a importância de proteger a memória da vítima e impedir que terceiros utilizem a tragédia para obter vantagens financeiras ilícitas por meio de fraudes. O magistrado ressaltou que a mãe, como sucessora legal da filha falecida, detém os direitos sobre o patrimônio imaterial da criança, incluindo sua imagem.
A tutela de urgência foi concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Entendo presente o risco, uma vez que a manutenção ou proliferação de perfis que utilizam a imagem e dados da criança parece ter o objetivo de arrecadar dinheiro de pessoas desavisadas, prática que, em tese, configura o crime de estelionato“, afirmou o juiz.
Além disso, a decisão considerou a violação dos direitos de imagem, garantidos pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, bem como o artigo 20 do Código Civil e o artigo 2º, inciso IV, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que protegem a inviolabilidade da imagem das pessoas.
A sentença determinou a suspensão de 47 perfis no Instagram e 10 perfis no TikTok que utilizavam indevidamente a imagem da criança.
As plataformas foram intimadas a cumprir a decisão no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por perfil não removido, limitada a 20 dias de descumprimento.