A Justiça do Amazonas mandou a Prefeitura de Manaus se manifestar, no prazo de três dias, sobre a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão é da juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Na quarta-feira (29-mar), a Defensoria Pública do Estado (DPE) entrou com uma ação pedindo a suspensão da cobrança indevida do imposto, alegando um “espantoso aumento em relação ao tributo exigido nos anos anteriores”.
O órgão pediu a retificação do valor do tributo no prazo de 30 dias e que a justiça analise o caso em caráter antecedente, ou seja, que os pedidos feitos sejam analisados antes da ação judicial correr normalmente.
O processo foi recebido na última quinta-feira (30-mar) e já na sexta (31-mar), a juíza, em decisão interlocutória, mandou citar a Prefeitura para que a administração municipal se pronuncie sobre o pedido da DPE.
“Intime-se o Município de Manaus, via Portal Eletrônico, para se pronunciar acerca da Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, no prazo de 03 (três) dias úteis, em substituição ao prazo fixado em horas no retrocitado Art. 2º da Lei 8.437/1992, por aplicação do Princípio da Razoabilidade combinado com o Artigo 219 do Código de Processo Civil. Cumpra-se”, diz a decisão interlocutória.
Prefeitura manteve prazo
Na quinta-feira (30), a Prefeitura informou que manteve o vencimento da cota única e primeira parcela programado para para o dia 31 de março. Na ocasião, a administração municipal disse que não havia qualquer decisão judicial que suspendesse o recolhimento do valor no prazo estipulado.