A partir de agora, atletas de jiu-jítsu que façam parte de projetos sociais e que estejam devidamente regulares terão isenção do pagamento da taxa de inscrição em competições em Manaus.
É o que garante a Lei nº 3.319, criada pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Caio André (União Brasil).
“Há bons atletas que perdem oportunidade de competir por conta da falta de dinheiro. Essa lei dará a oportunidade aos atletas, sem pedir ajuda, fazer rifas ou pedir dinheiro nos sinais”, enfatizou Caio André.
Conforme a lei, os atletas praticantes das modalidades profissional e amador, residentes em Manaus, devem possuir, no mínimo, um ano de prática comprovada.
Além disso, o atleta competidor que for isento do pagamento da inscrição deve atualizar o cadastro anualmente, comprovando a participação em, no mínimo, quatro competições no ano anterior.
Ainda de acordo com a lei, os atletas que estiverem cursando a fase escolar devem apresentar à Federação na qual é filiado o boletim bimestral ou semestral, para comprovar a assiduidade escolar, bem como notas superiores à média.