O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Novo contra a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (UB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão foi proferida nesta terça-feira (11-mar) e considerou a ação “prejudicada”.
ADI-7713-Decisao
Na sentença, Zanin afirmou: “verifico estar prejudicada a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”. Dessa forma, a contestação do partido Novo contra a reeleição de Cidade não teve avanço na Corte.
A recondução do deputado ao cargo ocorreu em outubro do ano passado, quando os parlamentares estaduais decidiram, por meio de uma mudança na Constituição da Casa, permitir que o presidente da Aleam pudesse concorrer a um terceiro mandato consecutivo. A posse oficial da nova Mesa Diretora aconteceu no mês passado, consolidando a continuidade da gestão de Cidade.
O partido Novo ingressou com a ADI no STF questionando justamente essa alteração na Constituição Estadual, argumentando que a reeleição de Cidade feria princípios democráticos. No entanto, com a decisão de Zanin, a discussão não terá continuidade na Suprema Corte.