Uma denúncia feita por moradores ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) trouxe à tona uma situação que tem causado confusão entre os moradores do Conjunto Tocantins 2, localizado na zona centro-oeste de Manaus. Segundo documentos oficiais, o local, que tem sido tratado por alguns moradores e pela administração local como um “condomínio fechado”, é, na verdade, um loteamento de acesso público, aprovado oficialmente em 1983.
A constatação foi confirmada por meio de uma Informação Técnica emitida pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB), da Prefeitura de Manaus. O documento afirma que o Conjunto Tocantins 2 é classificado como loteamento urbano, com vias públicas e abertas, e não possui os critérios legais que caracterizam um condomínio fechado. A aprovação do empreendimento ocorreu no dia 7 de agosto de 1983, com abertura de novas vias de circulação pública, conforme determinações legais da época.
“Por definição, o referido empreendimento é considerado um loteamento (de acesso público livre)”, diz o laudo técnico assinado pelos engenheiros civis Cláudio dos Santos Belém e Gustavo Amorim dos Santos, do IMPLURB.
Apesar disso, moradores relatam práticas típicas de condomínios fechados, como controle de acesso, instalação de portarias e decisões administrativas tomadas sem respaldo legal — o que motivou a denúncia de um dos residentes ao Ministério Público. Moradores ainda relatam que existe um CNPJ dizendo que o conjunto trata-se de um condomínio (em anexo no fim da matéria)
Outro documento importante que corrobora a classificação do local como loteamento é uma certidão emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, em 2018. A certidão menciona que não há qualquer averbação referente à conversão do parcelamento do solo em condomínio conforme a Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios).
A suposta tentativa de transformar o conjunto em condomínio também é questionada por não ter passado pelas devidas etapas legais, como aprovação em assembleia geral com quórum qualificado e registro formal da convenção condominial. A certidão também destaca a ausência de documentação essencial, como a lista de presença dos proprietários e os dados completos da diretoria eleita.
Consequências legais
A prática de transformar loteamentos em condomínios sem autorização legal pode configurar falso condomínio, uma irregularidade urbanística que restringe o acesso a vias públicas e impõe regras privadas em áreas de domínio público. Isso pode acarretar responsabilização administrativa e judicial dos responsáveis, inclusive com a possibilidade de reversão das medidas adotadas irregularmente.
Moradores que se sentem lesados ou impedidos de exercer livre circulação pelo conjunto, por exemplo, também podem buscar reparações legais.
Ministério Público deve apurar
Com a denúncia registrada, o Ministério Público poderá instaurar procedimento para apurar a legalidade da gestão do Conjunto Tocantins 2, bem como a possível violação ao direito de acesso público garantido em loteamentos urbanos.
Enquanto isso, o caso serve de alerta para a população manauara sobre os riscos de irregularidades fundiárias e da importância de consultar os registros públicos antes de se envolver em decisões coletivas que envolvam o espaço urbano.
A administração do condominio foi procurada pela reportagem do Portal Zero Hora Amazonas e até o fechamento da metéria não obtivemos resposta, lembramos que o espaço está aberto.