O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), anunciou ontem segunda-feira (27-mai), a implantação de radares de gestão de velocidade em diversos pontos estratégicos da avenida do Turismo.
A medida tem como objetivo principal proporcionar uma redução no número de acidentes e melhorar o monitoramento das vias.
Durante os primeiros 90 dias de funcionamento, os radares atuarão de forma educativa, orientando os condutores sobre a presença dos redutores de velocidade nos locais instalados.
Placas de sinalização estão sendo colocadas para informar sobre a velocidade permitida e a presença dos equipamentos.
Após esse período de educação, que tem como objetivo conscientizar os motoristas, haverá notificação aos condutores que circulam acima da velocidade permitida na via.
No Brasil, é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, que prevê as devidas punições para motoristas que transitam acima do permitido. Mais recentemente, foi estabelecido um sistema de pontos na CNH e novas especificações de multa por excesso de velocidade.
Um exemplo prático é que, agora, a velocidade do veículo influencia no valor da multa; quanto mais rápido, maior o valor a ser pago.
Nesse novo cenário, o CTB estabeleceu três tipos de multa por excesso de velocidade. Confira a seguir:
1. Velocidade 20% acima do permitido
Veja o que o Código de Trânsito diz em seu artigo nº. 218, inciso I:
“I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa”
Sendo assim, se a velocidade máxima for de 80 km/h e o motorista conduzir o veículo entre 81 e 96 km/h, pode ser enquadrado como infração e estará sujeito ao pagamento de multas.
2. Velocidade entre 20% e 50% acima do permitido
Continuando no artigo 218, chegamos ao inciso II, que prevê outro tipo de multa por excesso de velocidade:
“II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa”
Dessa forma, em uma via onde o limite é 80 km/h, estará sujeito a multas o motorista que estiver entre 96 e 120 km/h.
3. Velocidade 50% acima do permitido
Nesses casos, a legislação é ainda mais dura, pois motoristas que andam 50% acima do permitido colocam não apenas a própria vida em risco, mas a de terceiros também. Confira o que diz o inciso III do artigo 218:
“III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
A conta é muito simples: se a via tem limite de 80 km/h, e o motorista for flagrado a 50% ou mais da velocidade permitida, ele será multado com base no inciso III; ou seja, a partir de 120 km/h.
Atenção redobrada nas zonas urbanas! Nelas, a velocidade máxima permitida é de 40 km/h, transitar a partir de 60 km/h nessas zonas é considerado uma infração gravíssima.
Os novos radares começarão a operar nas próximas semanas, e a expectativa é que a presença desses equipamentos incentive os motoristas a respeitarem os limites de velocidade, contribuindo para um trânsito mais seguro e ordenado na avenida do Turismo.
Locais de Instalação dos Radares
01 – Avenida do Turismo – Ponta Negra – sentido Complexo Turístico Ponta Negra
02 – Avenida do Turismo, oposto Condomínio Mediterrâneo I – Tarumã sentido Aeroporto Eduardo Gomes
03 – Avenida do Turismo / Avenida Thales Loureiro – Ponta Negra sentido Complexo Turístico Ponta Negra
04 – Avenida do Turismo, oposto ao Residencial Viver Tarumã – Tarumã-Açu Sentido Oeste
05 – Avenida do Turismo, em frente ao Condomínio Viva Vida Tarumã – Tarumã sentido Leste
06 – Avenida do Turismo, Escola Municipal Marechal Cândido Rondon/ponte do Igarapé da Bolívia – Tarumã sentido Norte
07 – Avenida do Turismo, oposto a empresa Vida Film, Tarumã sentido Oeste