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22 de maio de 2025 | 04:17

Piso da Enfermagem: auxiliares exigem mesmo salário destinado aos técnicos

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                                <p>A <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14434.htm" target="_blank">Lei 14.434/2022</a>, que trata do Piso da Enfermagem, está em vigor há mais de dois anos. Nesse período, os municípios e os estados têm recebido recursos da União para complementar esse valor mínimo que deve ser pago aos profissionais das categorias abrangidas. No entanto, a diferença de remuneração entre as classes tem gerado debate. Isso porque os auxiliares de enfermagem passaram a reivindicar a equiparação salarial com os técnicos.</p>

A informação foi divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Atualmente, os técnicos recebem 70% do piso destinado aos enfermeiros, enquanto os auxiliares têm direito a apenas 50%. De acordo com o conselho, sindicatos como o dos Trabalhadores Federais em Seguridade e Seguro Social consideram que, na prática, as duas categorias são encarregadas das mesmas funções. 

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Pelos termos da lei sancionada em 2022, o valor-base para estabelecer o piso é de R$ 4.750, pago aos enfermeiros. Os técnicos, por sua vez, têm direito a R$ 3.325. Já os auxiliares recebem R$ 2.375. Essas quantias são proporcionais à carga horária de 44 horas semanais. 

Ainda de acordo com o Cofen, o governo federal estabeleceu mecanismos de arrecadação específicos com o intuito de viabilizar o pagamento do piso. Entre eles estão a chamada Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, cujos valores arrecadados são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). A Instituição Fiscal Independente do Senado Federal afirma que o impacto do piso no orçamento público é estimado em cerca de R$ 17,4 bilhões.

O Cofen destaca, ainda, que mesmo com o esforço fiscal, a diferença entre os pisos das categorias expõe um “dilema administrativo e financeiro”, uma vez que a equiparação do piso dos auxiliares ao dos técnicos significaria uma elevação nos gastos do poder público, tanto com servidores ativos quanto inativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a igualdade salarial entre carreiras distintas não é obrigatória, salvo se for comprovada a identidade de atribuições.

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