2 de fevereiro de 2026 | 15:05

PRF multa 500 motociclistas e soma mais de R$ 1 milhão em autuações

Um evento de motociclistas na rodovia BR-060, envolvendo integrantes do motoclube “Os Brabos Tem Nome”, chamou a atenção não apenas pelo número de participantes, mas principalmente pelo desfecho jurídico e financeiro, com autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que somaram mais de R$ 1 milhão em multas com base no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de eventos em rodovias sem autorização prévia da autoridade de trânsito.

Por que o passeio de motos na BR-060 gerou multas tão altas?
De acordo com a PRF, o comboio ocupou várias faixas de rolamento de forma desordenada em um trecho movimentado da BR-060. A falta de planejamento formal e de documentação específica levou à interrupção do passeio em Anápolis e à autuação individual dos condutores.

artigo 174 do CTB classifica como infração gravíssima organizar ou participar de eventos em vias públicas sem permissão expressa da autoridade de trânsito. Com o fator multiplicador aplicado, cada condutor autuado paga R$ 2.934,70, o que explica o montante milionário quando se trata de um grupo numeroso.

O que exatamente diz o artigo 174 do CTB sobre eventos em rodovias?

O artigo 174 não diferencia eventos recreativos, beneficentes ou comemorativos: o foco está na falta de autorização e no risco ao trânsito. Qualquer reunião organizada de veículos em rodovias precisa ser previamente comunicada e aprovada pelo órgão competente, como a PRF nas rodovias federais.

Além da multa, a norma prevê suspensão do direito de dirigir por até 12 meses, possível remoção do veículo e processo administrativo. Basta a constatação de risco potencial e da ausência de autorização formal, não sendo exigido dano efetivo para que a penalidade seja aplicada.

Evento beneficente em rodovia pode afastar a aplicação de multas?

No caso do motoclube, participantes alegaram caráter solidário do passeio e afirmaram que nem todos teriam bloqueado a via. A discussão jurídica tende a envolver a individualização da conduta de cada motociclista e a caracterização do encontro como evento organizado em rodovia.

Especialistas em direito de trânsito ressaltam que a natureza beneficente não afasta automaticamente o artigo 174, pois a exigência de autorização vale para qualquer finalidade. A defesa costuma discutir quem organizou o evento na rodovia, quem apenas transitava e se houve bloqueio total ou parcial da via.

PRF multa 500 motociclistas e soma mais de R$ 1 milhão por viagens consideradas não permitidas
Passeio de motoclube termina em autuações com base no artigo 174 do CTB
Como organizar passeios de motos sem sofrer autuações na rodovia?
Para evitar autuações, organizadores devem tratar a rodovia como ambiente altamente regulado e sujeito a planejamento técnico. A autorização prévia e um plano de segurança adequados são fundamentais para reduzir riscos e garantir a legalidade do deslocamento coletivo.

Algumas medidas práticas ajudam a estruturar o evento de forma segura e em conformidade com o CTB:

  • Protocolo prévio: solicitar autorização à PRF ou órgão responsável com antecedência;
  • Plano de segurança: definir rota, tempo estimado, pontos de parada e fluxo;
  • Apoio operacional: buscar escolta ou acompanhamento de viaturas, quando possível;
  • Orientação aos participantes: alinhar horários, formação e limites de velocidade;
  • Comunicação clara: usar coletes, placas ou carros de apoio para sinalizar o comboio.
Por que a autorização prévia para eventos em rodovias é tão importante?

A autorização prévia funciona como filtro de segurança para avaliar o impacto do comboio na rotina da via. A autoridade de trânsito analisa se o trecho comporta a movimentação extra e impõe condicionantes para mitigar riscos de engavetamentos, atropelamentos e congestionamentos.

O episódio da BR-060 mostra como a falta de planejamento pode transformar um passeio festivo em caso de grande repercussão, com efeitos financeiros e administrativos severos. Seguir o artigo 174 do CTB ajuda motoclubes e organizadores a preservar a segurança coletiva e a continuidade de seus eventos nas estradas brasileiras.

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