A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje (08-mai) o projeto que cria o Programa Cartão Reconstruir, que tem a finalidade de conceder subsídio para a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais afetadas por desastres.
O projeto n. 3.141/2023, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), após pedido de urgência apresentado por Braga, foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi aprovado em caráter terminativo.
Agora a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, o uso do cartão será restrito aos locais com reconhecidas situações de emergência ou calamidade pública.
Para participar do programa, o candidato ao benefício deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico), ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área atingida por desastre e ser maior de 18 anos ou emancipado.
Prioridades na liberação do cartão
Terão prioridade de atendimento as famílias com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência da calamidade ou que tenham pessoas com deficiência e idosos.
Também serão priorizadas as famílias de menor renda ou cujo responsável pela subsistência seja mulher.
Os subsídios para o programa virão dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, especialmente do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O valor do subsídio poderá ser complementado por Estados, Distrito Federal, municípios e instituições privadas mediante aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços.
Os entes apoiadores deverão elaborar propostas de melhorias habitacionais em áreas aptas a receberem a subvenção, cadastrar grupos familiares interessados, prestar assistência técnica aos beneficiários e realizar ações de coordenação, acompanhamento e controle do programa.