20 de novembro de 2025 | 19:10

STF considera constitucional apreensão de CNH e de passaporte de endividados

Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.

A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro.

O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.

Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.

Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.

O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.

Leia também outras matérias

“A mulher pode estar onde ela quiser, e eu queria estar nesse lugar”, diz primeira mulher a assumir o CPM

Redação Zero Hora AM

Governo do AM recebe medicamentos e insumos do Ministério da Saúde, em apoio ao Plano de Contingência para Estiagem

Redação Zero Hora AM

Aumento do IOF pode encarecer crédito e chegar ao bolso do consumidor

Redação Zero Hora AM
Carregando....