10 de novembro de 2025 | 23:25

STF põe fim às com emendas de deputados estaduais e vereadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em liminar assinada pelo ministro Dias Toffoli, uma norma de Mato Grosso que obrigava a execução orçamentária de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão, tomada no dia 3 de novembro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807, ainda será submetida ao Plenário da Corte.

Segundo o ministro, a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada prevista na Constituição Federal se aplica apenas às Casas legislativas federais — Câmara dos Deputados e Senado. “Os parlamentares estaduais não formam bancadas estaduais, e qualquer tentativa de estender essa regra a emendas de bancada nos Estados ou Municípios representa limitação não prevista à competência do Poder Executivo estadual”, explicou Toffoli.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a liminar deixa claro que Estados e Municípios não possuem bancadas no sentido federal, mas apenas bancadas partidárias, o que inviabiliza a aplicação da emenda impositiva nos níveis estadual e municipal. O argumento tem base prática: o estudo da CNM divulgado em maio aponta que 54% dos Municípios registram déficit fiscal, totalizando R$ 33 bilhões, cenário considerado o pior da história.

O ministro também ressaltou que a regra de emendas de bancada, portanto, só se sustenta na esfera federal, onde a bancada representa o ente federado no Congresso Nacional. A decisão evidencia a necessidade de respeitar a simetria constitucional e preservar a autonomia do planejamento orçamentário de Estados e Municípios, sem comprometer a execução financeira local.

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