6 de dezembro de 2025 | 05:29

STF proíbe loterias municipais e impõe multas a prefeituras e empresas

                                        <audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="86274" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBMmZRQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--87f12f32f2589bf7442f393d3307c7ea792cda11/BRAS2515283A"></audio>
                                    <p>O Supremo Tribunal Federal decidiu <strong>suspender todas as leis, decretos e autorizações</strong> que criaram ou regulamentaram loterias e apostas esportivas no âmbito municipal. A decisão, de caráter liminar, alcança qualquer cidade brasileira que tenha instituído serviços próprios de apostas, sejam físicos ou online. A determinação exige a <strong>interrupção imediata das operações</strong>, bem como a suspensão de editais, credenciamentos e contratos em andamento.</p>

A medida foi tomada dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que argumentou haver proliferação desordenada de loterias municipais, contrariando a competência da União. Segundo o relator, ministro Kassio Nunes Marques, a legislação federal vigente estabelece que somente a União  e, em alguns casos, os estados e o Distrito Federal, podem autorizar e fiscalizar serviços lotéricos, o que torna ilegais iniciativas municipais de criar sistemas próprios de apostas.

A decisão também impõe penalidades financeiras rígidas. Municípios e empresas que mantiverem operações poderão ser multados em 500 mil reais por dia. Prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas podem receber multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento. A liminar permanece válida até que o plenário do Supremo julgue o mérito da ação, em sessão já convocada para os próximos dias.

As informações são da Confederação Nacional de Municípios

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