O prefeito de Manaus tornou lei a obrigação de supermercados da cidade disponibilizarem carrinhos adaptados para pessoas com deficiência (PcD’s). A nova lei vai garantir mais acessibilidade e autonomia para essas pessoas, que poderão fazer suas compras com mais autonomia.
A lei determina que supermercados, hipermercados e atacadões com mais de dois mil metros quadrados de área, disponibilizem 2% da totalidade dos carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física. A medida entrará em vigor em maio de 2024, e os estabelecimentos têm seis meses para se adequarem a nova lei.
A fiscalização será feita pela Prefeitura de Manaus. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito a multa de R$ 6.738,50 e suspensão das atividades por 60 dias.
