Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2021 da Câmara Municipal de Alvarães e determinaram que Raimundo de Oliveira Queiroz, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos R$ 86,3 mil por gastos não comprovados com diárias.
A decisão foi proferida hoje (18-jul) de manhã, na 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Conduzida pela vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, a sessão foi transmitida ao vivo por pelas redes sociais do TCE.
Em seu voto condutor, o conselheiro Mario de Mello destacou a existência de viagens realizadas com pagamento de diárias aos servidores da Câmara de Alvarães sem a existência de relatórios de viagens, bilhetes de passagem aérea, locação de veículos e outros comprovantes de deslocamento.
Ao todo, os pagamentos de diárias sem comprovação chegaram a R$ 72,9 mil.
Ainda em seu voto, o relator determinou multa de R$ 13,6 mil por conta de atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária.
Entre as irregularidades estão a falta de documentos que justifiquem ausência de levantamento dos bens de consumo e permanentes; ausência de sistema de controle de almoxarifado eficaz; fichas funcionais de servidores desatualizada, entre outros.
O gestor possui 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Prefeituras de Tabatinga e Benjamin Constant
Na sessão, os conselheiros deferiram representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), via Ouvidoria da Corte de Contas, contra as prefeituras de Benjamin Constant e de Tabatinga, por possível acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora Cidnéia Nogueira dos Santos nas duas prefeituras.
O conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, identificou incompatibilidade de horários de exercício dos cargos públicos de Técnico em Meio Ambiente, com carga de 40 horas, em Benjamin Constant, e de Professor Temporário, com carga de 20 horas, na Prefeitura de Tabatinga, violando o artigo 37 da Constituição Federal.
Pela irregularidade, os conselheiros aplicaram multa no valor de R$ 13,6 mil a Saul Nunes Bemerguy, prefeito de Tabatinga, por permitir que a servidora assumisse função pública sem as devidas cautelas legais no ato de admissão.
O Tribunal Pleno também determinou que a prefeitura de Tabatinga encerre imediatamente o vínculo da servidora na função de professora temporária na cidade.
Ao todo, 84 processos foram apreciados durante a 24ª Sessão, entre eles 27 representações; 22 prestações de contas; 19 recursos; dez embargos de declaração; três tomadas de contas; além de uma auditoria de levantamento, uma denúncia e uma transmissão de cargo de prefeito.
A presidente em exercício do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, convocou a próxima sessão para 25 de julho, a partir das 10h.