Para promover maior transparência na gestão fiscal e visando atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu a Nota Técnica n° 01/2023 – DICETI/SECEX, estabelecendo orientações aos jurisdicionados acerca da adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).
A Nota Técnica tem como objetivo principal fornecer diretrizes aos jurisdicionados para a implantação e utilização do Siafic, sistema que permitirá o acesso público a informações detalhadas sobre receitas e despesas públicas, facilitando o acompanhamento da gestão pública e a identificação de ineficiências.
Mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, o Siafic visa registrar atos e fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contribuindo para o controle interno e externo.
Prazos e Obrigações
O sistema assegurará o acesso amplo e em tempo real à execução orçamentária e financeira, conforme determinado pela Lei Complementar n° 101, de 2000.
O sistema é regulamentado pelo Decreto 10.540/2020, estabelecendo requisitos mínimos de qualidade para atender às exigências da LRF.
A implementação do Siafic ocorre em etapas, com a fase inicial concluída em janeiro de 2023. Nesta etapa, foram implementadas operações como o controle patrimonial, aplicação de recursos, operações financeiras, relatórios contábeis, e emissão de demonstrações fiscais.
A segunda fase, a ser finalizada até janeiro de 2024, requer a apresentação de regras de funcionamento, políticas de acesso e segurança da informação, além do controle e evidenciação das operações realizadas pelos órgãos.
Já a fase final, a ser implementada durante o exercício de 2024, exige a adesão de todos os poderes e órgãos ao Siafic e a integração com outros sistemas.
O Tribunal recomenda que os gestores realizem uma avaliação da situação atual do sistema de gestão fiscal, identificando sistemas existentes e avaliando sua conformidade com as regras do sistema. Um plano de implementação deve ser elaborado, definindo etapas, prazos e responsáveis.
A nota técnica ressalta ainda que as determinações do decreto, incluindo operações e vedações, devem ser implementadas desde janeiro de 2023, sujeitas a auditorias durante a prestação de contas.
A fase final do processo deve ser concluída até janeiro de 2025, quando todos os poderes e órgãos deverão estar integralmente integrados ao Siafic, promovendo maior transparência e eficiência na gestão fiscal do Estado do Amazonas.