O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou em R$ 13,6 mil os ex-prefeitos de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira e Mário Jorge Bouez Abrahim, por irregularidades na Concorrência 03/2020, destinada à execução de obras de pavimentação no município.
A decisão foi proferida hoje (10-dez) de manhã, na 44ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, em resposta a uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa Costaplan Construções Ltda.
A análise do processo revelou diversas falhas na condução do certame. Empresas que não atendiam aos critérios técnicos foram irregularmente habilitadas pela Comissão de Licitação. Além disso, documentos essenciais, como a nova proposta da empresa Estrela Guia Engenharia, estavam ausentes dos autos.
A falta de transparência evidenciada comprometeu a integridade do processo licitatório.
Substituição ilegal das empresas
Outro ponto crítico foi a mudança da empresa vencedora após a homologação inicial. A Costaplan Construções Ltda, inicialmente declarada vencedora, teve sua homologação revogada, sendo substituída pela Estrela Guia Engenharia, sem justificativas documentais adequadas.
Essa alteração violou regras previstas na antiga Lei de Licitações, reforçando a necessidade de correção das falhas identificadas.
Com base nos achados, o TCE-AM proibiu novas prorrogações do contrato firmado após o certame e determinou a realização de um novo processo licitatório, caso ainda haja interesse na execução das obras.
Os gestores têm 30 dias para pagar os valores devidos, sob pena de cobrança judicial e protesto de títulos.
Prefeitura de Careiro
Ainda durante a sessão, os conselheiros decidiram pela reprovação das contas de 2022 da Prefeitura Municipal de Careiro, sob responsabilidade de Nathan Macena de Souza. A decisão baseou-se em uma série de irregularidades graves identificadas na gestão pública.
Entre as falhas apontadas estão a falta de transparência no portal oficial, com omissões de registros financeiros, contratos e licitações, além de atrasos na publicação de relatórios fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ausência de controle interno eficaz e o não cumprimento de prazos legais também pesaram na decisão.
O Ministério Público de Contas reforçou a recomendação de reprovação, destacando a falta de providências para recuperação de créditos tributários e a precariedade na atenção primária à saúde, especialmente no atendimento à saúde da mulher.
Diante das irregularidades, o TCE-AM determinou a instauração de um processo autônomo para apurar possíveis atos de gestão lesivos ao erário.
A decisão agora será encaminhada à Câmara Municipal de Careiro para as providências cabíveis.