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5 de outubro de 2025 | 03:35

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Jutaí por não comprovação de gastos

Em julgamento realizado hoje (1º-jul), Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Jutaí, Everaldo Jaques de Azevedo Costa, referente ao exercício financeiro de 2023.

Na sessão conduzida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa de R$ 15 mil ao ex-gestor, além de condená-lo a devolver R$ 31,2 mil por não comprovar os gastos com diárias pagas aos vereadores do Legislativo municipal.

Atraso no envio de balancetes

Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Érico Desterro, o ex-presidente da Câmara pagará a multa por, entre outros, atraso no envio de balancetes mensais à Corte de Contas, não apresentar documentos exigidos na prestação de contas anual e não alimentação de dados no sistema E-contas do TCE-AM.

O ex-presidente da Câmara de Jutaí, Everaldo Jaques de Azevedo Costa, não apresentou relatório de viagens, inventário de bens patrimoniais, documentos internos de processos licitatórios e que embasam contratos públicos firmados pelo Legislativo municipal.

O gestor tem 30 dias para recorrer da decisão ou quitar os débitos.

Na decisão, a Corte de Contas também recomendou à Câmara Municipal de Jutaí que atualize o Portal da Transparência do Legislativo e faça um controle eficiente para guarda de bens patrimoniais.

A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, informou que a próxima sessão do Tribunal Pleno da Corte de Contas será realizada na terça-feira (8-jul), às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE-AM no Youtube.

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