Irregularidades relacionadas à transparência das informações públicas levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa no valor de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (09-mar), sob condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.
A sessão contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas.
O processo teve origem em uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas, que apontou falhas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manacapuru.
Na tramitação do caso, o gestor foi considerado revel, por não apresentar manifestação mesmo após ser notificado e ter recebido prazo adicional para apresentar defesa.
Irregularidades encontradas
Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de divulgação de informações sobre diárias e passagens, a inexistência de dados referentes a licitações, contratos e respectivos aditivos, além da desatualização de atos administrativos e relatórios financeiros e orçamentários desde o exercício de 2022.
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou em seu voto que as omissões configuram descumprimento do princípio constitucional da publicidade e das normas previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a transparência da gestão pública e dificultando o controle social e institucional.
“Inconsistências no portal institucional”
Na instrução processual, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) identificou que parte das informações, como a folha de pagamento de servidores e agentes políticos, chegou a ser regularizada ao longo do processo.
No entanto, permaneceram inconsistências relevantes no portal institucional, especialmente quanto à divulgação de despesas, contratos e demonstrativos financeiros obrigatórios.
Além da multa, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal de Manacapuru promova, no prazo de 90 dias, a atualização completa do Portal da Transparência, assegurando a divulgação plena, contínua e tempestiva das informações exigidas pela legislação.
A Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) também foi designada para monitorar o cumprimento da determinação e apresentar relatório ao relator após o prazo estabelecido.
